A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-oficial interino do Cartório do 1º Ofício de Colíder, por improbidade administrativa. A decisão, publicada nesta quinta-feira (5) pela juíza Nathália de Assis Camargo Franco, da 2ª Vara de Colíder, determina o ressarcimento de R$ 4.075.588,85 aos cofres públicos e o pagamento de multa civil no mesmo valor, após a constatação de que recursos da serventia teriam sido utilizados para despesas pessoais, familiares e religiosas.
Além da devolução dos valores e da multa, ambos destinados ao Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris), o ex-oficial foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos, à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo mesmo período, bem como à perda da função pública.
De acordo com a ação movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), o então responsável pelo cartório administrou a unidade entre setembro de 2013 e novembro de 2015 e, durante esse período, teria recebido remuneração acima do teto constitucional, deixado de recolher valores devidos ao Funajuris e utilizado recursos da serventia para finalidades particulares.
A sentença destaca que foram identificadas transferências para igrejas evangélicas e pastores a título de dízimos, além do pagamento de despesas pessoais e familiares sem relação com a atividade cartorária. Segundo os autos, também foram emitidos cheques do cartório para quitação de dívidas particulares, incluindo gastos com viagens, honorários advocatícios, alimentação, educação superior e outras despesas privadas.
Conforme levantamento pericial citado na decisão, os gastos incompatíveis com a finalidade da serventia totalizaram R$ 4.075.588,85. Desse montante, aproximadamente R$ 468,2 mil correspondem a dízimos e transferências para instituições religiosas, R$ 602,5 mil foram destinados a pessoas identificadas como agiotas e cerca de R$ 825,4 mil referem-se a despesas realizadas em benefício próprio e de familiares.
Ao fundamentar a condenação, a magistrada afirmou que as irregularidades não se limitaram a casos isolados.
“Não se trata de um ou dois lançamentos equivocados, mas de uma prática sistemática e reiterada de utilização dos recursos da serventia para fins pessoais”, registrou a juíza na sentença.
Ainda segundo a decisão, o ex-oficial teria se apropriado de valores significativamente superiores à remuneração permitida para o cargo. Para a magistrada, a diferença entre os recursos recebidos e aqueles aos quais teria direito reforça a caracterização da conduta dolosa.
A investigação também apontou a contratação de funcionários sem autorização do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), incluindo dois filhos do então gestor, além do descumprimento reiterado de determinações expedidas pela Corregedoria-Geral da Justiça.
O laudo pericial anexado ao processo concluiu que a administração do cartório funcionava de forma semelhante a uma empresa familiar, com mistura entre as finanças da serventia e as contas pessoais do responsável. Conforme o documento, esposa e filhos recebiam salários, benefícios e outras vantagens custeadas pela unidade, enquanto despesas com veículos, planos de saúde, mensalidades escolares, alimentação e vestuário eram registradas como gastos do cartório.
Outro ponto destacado pela perícia foi a existência de versões diferentes do Livro Diário Auxiliar, contendo informações divergentes das encaminhadas ao Tribunal de Justiça. Também foram identificados pagamentos classificados como juros de empréstimos a pessoas apontadas como agiotas.
Embora o Ministério Público tenha solicitado o ressarcimento de mais de R$ 11 milhões, a magistrada limitou a condenação aos valores que, segundo a perícia, ficaram efetivamente comprovados como desvios de recursos da serventia.
Na decisão, a juíza observou que divergências contábeis superiores a R$ 7,7 milhões indicam possíveis irregularidades graves, mas entendeu que não havia elementos suficientes para afirmar que a totalidade desses valores correspondia a recursos desviados pelo requerido.
A sentença ainda cabe recurso às instâncias superiores.
