O prefeito de Alta Floresta, Valdemar Gamba, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 050/2025, de autoria do vereador Darlan Trindade Carvalho, que previa a obrigatoriedade de publicação mensal, no site oficial da Prefeitura, dos valores arrecadados e destinados a partir das multas de trânsito. O veto foi formalizado por meio do Veto nº 008/2025, datado de 29 de outubro de 2025, e publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT).
Na mensagem encaminhada à Câmara Municipal, o prefeito explicou que o projeto, embora bem-intencionado, não apresenta condições de ser sancionado, por entender que as exigências propostas já são cumpridas pelo Executivo através dos mecanismos de transparência previstos em lei.
Segundo Gamba, o Portal da Transparência do Município de Alta Floresta já divulga regularmente os dados referentes à arrecadação e aplicação de recursos públicos, incluindo aqueles provenientes de multas de trânsito. Além disso, o prefeito ressaltou que o município cumpre as obrigações de transparência fiscal estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
“As informações objeto da presente lei já são publicadas pelo Município e estão disponíveis a qualquer cidadão interessado. Assim, o projeto imporia obrigações redundantes, gerando retrabalho e custos desnecessários”, justificou o prefeito no documento.
O gestor também destacou que a Prefeitura envia periodicamente relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) e ao Poder Legislativo, cumprindo todas as exigências legais de prestação de contas.
O veto total agora será encaminhado à Câmara Municipal de Alta Floresta, que poderá manter ou derrubar a decisão do Executivo por meio de votação em plenário. Caso o veto seja derrubado, o projeto poderá retornar à pauta para eventual promulgação pelo Legislativo.
