quarta-feira, 19 março, 2025
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Defensoria, MPE e MPT recomendam e prefeito de Alta Floresta revoga decreto que flexibilizou funcionamento de comércios, feira e atos religiosos

Durou menos de 48 horas o decreto 069/2020 publicado pelo executivo municipal de Alta Floresta que flexibilizou a realização de missas, cultos e celebrações religiosas e o funciomento de restaurantes e lanchonetes/padarias (ramo alimentício), feiras do ramo alimentício e academias de musculação/aeróbicos e lutas.

No início da tarde de hoje quinta-feira (16), o prefeito Asiel Bezerra assinou novo decreto, o 073/2020, que dispõe sobre a revogação do decreto 069/2020, a fim de atender a recomendação conjunta do Ministério Público, Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública. A recomendação foi encaminhada no dia 14 de abril

Com isso, os ramos e atividades voltam a serem obrigadas a cumprir o que estava previsto no decreto 063/2020, ou seja, tem as suas atividades suspensas.

O MPE, MPT e Defensoria Público consideraram que que existe, no Município de Alta Floresta, 15 (vinte) casos sendo monitorados sob suspeita de contaminação com o Novo Coronavírus (COVID-19), segundo Boletim Epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde de Alta Floresta, de 12 de abril de 2020, o que exige planejamento imediato da prevenção do contágio e do atendimento clínico, não sendo admissível aguardar o crescimento progressivo da doença, notadamente pelo fato do Hospital Regional e dos postos de saúde públicos situados no município serem referências para outras cidades e pelo fato de que não terão condições de atender muitos casos graves de pacientes que venham a precisar de internação/ventilação.

Os representantes entenderam que o decreto municipal 069/2020 inseriu diversas atividades não essenciais como possíveis de funcionamento.

O MPE, MPT e Defensoria entendem que as atividades de lanchonetes, restaurantes, padarias e feiras alimentícias podem continuar a funcionar parcialmente, através de outros meios, como serviços de entrega (delivery) ou mediante busca da mercadoria pelos clientes.

A recomendação é assinada pelos seguintes representantes:

Paulo Roberto Marquezini – Defensor Público

Letícia Parobe Gibbon – Defensora Pública

Felipe de Mattos Takayassu – Defensor Público

Bruna de Paiva Canesin – Defensora Pública

Moacir Gonçalves Neto – Defensor Público

Vinicius Ferrarin Hernandez – Defensor Público

Luciano Martins da Silva – Promotor de Justiça

Laís Liane Resende – Promotora de Justiça

Carina Sfredo Dalmolin – Promotora de Justiça

Ludmila Pereira Araújo – Procuradora do Trabalho

Marcel Bianchini Trentin – Procurador do Trabalho

Luciana Fernandes de Freitas – Promotora de Justiça

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