terça-feira, 21 abril, 2026
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Contas de governo da Prefeitura de Apiacás recebem parecer favorável

Sob relatoria do conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) João Batista de Camargo Júnior, as contas anuais de governo da Prefeitura de Apiacás, referentes ao exercício de 2019, receberam parecer prévio favorável à aprovação por unanimidade do Pleno. O balancete foi julgado na sessão ordinária remota desta segunda-feira (14).

Em seu voto, seguindo parcialmente o parecer ministerial, o relator assinalou ser válido sublinhar que o município observou os limites constitucionais, tendo em  vista  a aplicação  do mínimo exigido  nas  áreas  de  saúde,  educação  e  respeito  aos limites máximos de gastos com pessoal e repasses ao Poder Legislativo.

"Além  disso,  vale  apontar  que, apesar  da  ocorrência  de  irregularidade  de natureza gravíssima em virtude dos repasses ao Legislativo após o dia 20 de cada mês, não restou verificada a ocorrência de prejuízo decorrente da conduta do gestor que ensejasse a reprovação das contas municipais", sustentou João Batista.

O conselheiro interino acrescentou ainda que, de igual modo, as demais irregularidades constatadas não possuem gravidade suficiente para  conduzir  à  emissão  de  parecer  prévio  contrário,  tendo  em  vista  a expedição de determinações e recomendações ao Poder Executivo Municipal. As irregularidades remanescentes foram referentes à crédito  adicional  por  excesso  de  arrecadação  sem  existência  de  recursos  nas  fontes e a não  inclusão  da  metodologia  e  memória  de  cálculo  no  Anexo  das Metas Fiscais.

Sendo assim, foi emitido parecer prévio favorável à aprovação das contas, com determinação ao Poder Executivo Municipal para que, dentre outros, abstenha-se de  abrir  créditos  adicionais  por  conta  de  recursos  inexistentes:  excesso  de  arrecadação,  superávit  financeiro,  anulação  total  ou  parcial  de dotações e operações de crédito, bem como adote as cautelas devidas na abertura de créditos adicionais, a fim de respeitar as devidas fontes de recurso.

Também foi recomendado ao chefe do Executivo municipal, entre outros, que realize  o repasse ao Poder Legislativo até o dia 20 do respectivo mês, devendo  ser  tal  prazo  antecipado  quando  o  dia  20  coincidir  com  dia  não  útil,  efetue a publicação de todos os anexos obrigatórios da Lei Orçamentária Anual e que primore as  técnicas  de  previsão de  valores  para  as  metas  fiscais, adequando-as à realidade fiscal/capacidade financeira do município, bem como compatibilize as metas com as peças de planejamento.

Contas de Governo

As contas anuais de governo não são julgadas pelo TCE, que apenas avalia a gestão política dos chefes do Poder Executivo e emite um parecer prévio para auxiliar no julgamento do Poder Legislativo, este sim, responsável por aplicar eventuais sanções específicas.

Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento.

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