Sob relatoria do conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) João Batista de Camargo Júnior, as contas anuais de governo da Prefeitura de Apiacás, referentes ao exercício de 2019, receberam parecer prévio favorável à aprovação por unanimidade do Pleno. O balancete foi julgado na sessão ordinária remota desta segunda-feira (14).
Em seu voto, seguindo parcialmente o parecer ministerial, o relator assinalou ser válido sublinhar que o município observou os limites constitucionais, tendo em vista a aplicação do mínimo exigido nas áreas de saúde, educação e respeito aos limites máximos de gastos com pessoal e repasses ao Poder Legislativo.
"Além disso, vale apontar que, apesar da ocorrência de irregularidade de natureza gravíssima em virtude dos repasses ao Legislativo após o dia 20 de cada mês, não restou verificada a ocorrência de prejuízo decorrente da conduta do gestor que ensejasse a reprovação das contas municipais", sustentou João Batista.
O conselheiro interino acrescentou ainda que, de igual modo, as demais irregularidades constatadas não possuem gravidade suficiente para conduzir à emissão de parecer prévio contrário, tendo em vista a expedição de determinações e recomendações ao Poder Executivo Municipal. As irregularidades remanescentes foram referentes à crédito adicional por excesso de arrecadação sem existência de recursos nas fontes e a não inclusão da metodologia e memória de cálculo no Anexo das Metas Fiscais.
Sendo assim, foi emitido parecer prévio favorável à aprovação das contas, com determinação ao Poder Executivo Municipal para que, dentre outros, abstenha-se de abrir créditos adicionais por conta de recursos inexistentes: excesso de arrecadação, superávit financeiro, anulação total ou parcial de dotações e operações de crédito, bem como adote as cautelas devidas na abertura de créditos adicionais, a fim de respeitar as devidas fontes de recurso.
Também foi recomendado ao chefe do Executivo municipal, entre outros, que realize o repasse ao Poder Legislativo até o dia 20 do respectivo mês, devendo ser tal prazo antecipado quando o dia 20 coincidir com dia não útil, efetue a publicação de todos os anexos obrigatórios da Lei Orçamentária Anual e que primore as técnicas de previsão de valores para as metas fiscais, adequando-as à realidade fiscal/capacidade financeira do município, bem como compatibilize as metas com as peças de planejamento.
Contas de Governo
As contas anuais de governo não são julgadas pelo TCE, que apenas avalia a gestão política dos chefes do Poder Executivo e emite um parecer prévio para auxiliar no julgamento do Poder Legislativo, este sim, responsável por aplicar eventuais sanções específicas.
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