sexta-feira, 1 maio, 2026
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Alta Floresta: prefeitura não cumpre norma técnica e Justiça dá 24 horas para município adotar medidas para conter COVID

Na noite de ontem (26), atendendo ao pedido em ação civil pública (ACP) feito pela Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) e pelo Ministério Público Estadual (MPMT), a Justiça determinou que o Município de Alta Floresta cumpra, no prazo de 24 horas, todas as medidas previstas na nota técnica da autoridade sanitária para conter o avanço da pandemia de Covid-19, especialmente por conta da variante ômicron, sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao prefeito, em caso de descumprimento.

A Justiça ainda intimou o prefeito de Alta Floresta, Valdemar Gamba, o secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, e o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, para que tomem as providências cabíveis quanto às medidas de contingência, incluindo a oferta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e enfermaria para Covid, a serem disponibilizados no Hospital Regional da comarca.

Na decisão, o magistrado cita que a multa é necessária, “haja vista que não (há) plausibilidade para adotar medida ao arrepio do órgão técnico que tem a capacidade para auxiliar a tomada de decisão, não o fazendo por capricho ou por convicção própria sem respaldo técnico científico, pois, até onde se sabe o chefe do executivo não possui formação técnica em saúde pública ou epidemiológica para contradizer o que afirmado pelos responsáveis”.

Dentre as recomendações da nota técnica, estão a suspensão de eventos, como shows e demais espetáculos, por 15 dias, sendo permitida somente a música ao vivo nos bares e restaurantes, desde que seguidas as orientações sanitárias, além da suspensão das festas particulares e familiares, seja em residência ou em outro local.

Entenda o caso – Após pedido em ação civil pública da DPMT e do MPMT, a Justiça já havia determinado, no dia 14, que o Executivo de Alta Floresta apresentasse, em 72 horas, um plano de contingência para conter o avanço da Covid, fundamentado em notas técnicas da autoridade sanitária municipal.

Logo depois, dia 19, a Prefeitura editou um decreto estabelecendo o toque de recolher na cidade entre meia-noite e 5h. Também ficou definido que os comércios deveriam limitar a capacidade de público em 50%.

No entanto, o decreto municipal não seguiu todas as orientações sanitárias da nota técnica. Com isso, no dia seguinte (20), a Defensoria Pública e o Ministério Público requisitaram na Justiça que a Prefeitura cumprisse as medidas sanitárias recomendadas pelo órgão competente.

O juiz determinou, então, que a Prefeitura explicasse a decisão de não seguir todas as orientações técnicas da autoridade sanitária. Na sequência, no dia 25, a Procuradoria do Município manifestou-se no processo, alegando que o “documento intitulado NOTA TÉCNICA 001/2022 foi feito de forma açodada”, ignorando o as recomendações da instituição sanitária competente.

Em resposta, a DPMT afirmou que “novamente, o Poder Executivo Municipal confunde sua atribuição constitucional para traçar e executar políticas públicas na área da saúde, com total arbítrio, uma ‘carta branca’ para tomar decisões sem qualquer respaldo científico, desacreditando seu próprio corpo técnico, baseando-se em ilações e discursos políticos ideológicos”.

A instituição menciona ainda que, atualmente, Alta Floresta apresenta 90% de ocupação dos leitos de UTI Covid e já acumula 154 vidas perdidas pelo novo coronavírus.

Por fim, o Juízo da 1ª Vara de Alta Floresta determinou que o Município siga as orientações sanitárias para frear o avanço da Covid, principalmente devido à disseminação da variante ômicron, diante da urgência do caso.

Ainda de acordo com a decisão, o Hospital Regional de Alta Floresta atende toda a região do Alto Tapajós (Alta Floresta, Apiacás, Carlinda, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde e Paranaíta) e há um colapso dos leitos de UTIs, visto que dos dez leitos disponibilizados na unidade hospitalar Santa Rita, que possui convênio com o Estado de Mato Grosso, nove já estão ocupados, indicando a lotação, já que um leito fica como retaguarda.

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