A prefeitura de Alta Floresta publicou o decreto 019/2024, que regulamenta o pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo referente ao exercício de 2024.
Conforme o decreto, o IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2024 poderão ser pagos em quota única com desconto de 12% (doze por cento) ou em 03 (três) vezes com desconto de 10% (dez por cento), ou em até 09 (nove) parcelas, sem qualquer desconto, conforme § 6° do Art. 8° do Código Tributário Municipal.
O valor mínimo das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano terá o valor igual a 1,5 (um virgula cinco) UPFM, considerando que o valor da UPFM de R$ 42,72 (Quarenta e dois reais e setenta e dois centavos);
O valor global da taxa de coleta de lixo não poderá ser lançado menor que 2,75 (dois virgula setenta e cinco) UPFM, sendo que o valor mínimo das parcelas terá o valor igual a 1,5 (um virgula cinco) UPFM.
O contribuinte que estiver, até a data do lançamento, em situação de adimplência terá direito ao desconto especial de 5°% (cinco por cento), a título de bônus, conforme §§ 4° e 5° do Art. 8° do Código Tributário Municipal, considerando que o valor da UPFM 6 de R$ 42,72 (quarenta e um reais e quatorze centavos).
O vencimento da cota única e/ou da primeira parcela será dia 19 (dezenove) de abril de 2024, as demais parcelas vencerão no dia 19 (dezenove) dos meses subsequentes.
O município disponibilizará os boletos para impressão e posterior pagamento via site http.//www.altafioresta.mt.gov.br/ – com 3 opções, sendo:
- a) Em cota única;
- b) Parcelado em até 03 (três) vezes;
- c) Parcelado em até 09 (nove) vezes. Sendo que para esta opção os contribuintes terão que se apresentar no Departamento Competente para retirada das mesmas.
