quinta-feira, 25 abril, 2024
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Alta Floresta: decreto regulamenta prazos e descontos para pagamento de IPTU e taxa de coleta de lixo em 2022

Foi publicado ontem, segunda-feira (17), o decreto municipal 010/2022 que regulamenta o pagamento do IPTU e taxa de coleta de lixo referente ao exercício de 2.022.

O IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2022 poderão ser pagos em quota única com desconto de 12% (doze por cento), em 03 (três) vezes com desconto de 10% (dez por cento), ou em até 09 (nove) parcelas, sem qualquer desconto, conforme § 6° do Art. 8° do C”.

O valor mínimo das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano terá o valor igual a 1,5 (um virgula cinco) UPFM, considerando que o valor da UPFM de R$ 38,82 (trinta e oito reais e oitenta e dois centavos).

O valor da taxa de coleta de lixo não poderá ser lançado menor que 2,75 UFPM, sendo que o valor mínimo das parcelas terá o valor igual a 1,5 (um virgula cinco) UPFM, considerando que o valor da UPFM de R$ 38,82 (trinta e oito reais e oitenta e dois centavos).

O contribuinte que estiver, até a data do lançamento, em situação de adimplência terá direito ao desconto especial de 5% (cinco por cento) a título de bônus, conforme §§ 4° e 5° do Art. 8° do CTM.

O vencimento da cota única e/ou da primeira parcela será dia 15 (quinze) de abril de 2022, já as demais parcelas vencerão no dia 15 (quinze) dos meses subsequentes.

0 Municipio disponibilizara os boletos para impressão e posterior pagamento via site www.altafloresta.mt.gov.br, com 3 opções.

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