terça-feira, 21 abril, 2026
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Alta Floresta: decreto define novas medidas de enfrentamento ao COVID-19 e determina a suspensão de mais atividades comerciais e empresariais

Na manhã desta terça-feira (24), o poder executivo de Alta Floresta divulgou novo decreto, estabelecendo novas medidas de enfrentamento ao coronavírus (COVID-19). O decreto 055?2020, traz a suspensão de mais atividades comerciais e empresariais.

Fica suspenso, as atividades dos comércios (inclusive atividades/expedientes internos) pelo prazo de 15 (quinze).

O decreto, de forma mais explicativa, exemplifica quais as modalidades comércio devem permanecer fechadas e quais casos é possível o funcionamento, desde que seguindo as normas preconizadas.

LEIA DECRETO NA INTEGRA ABAIXO.

Os comércios que estiverem com suas atividades suspensas, ficam também, suspensos os sistemas de entrega de produtos/mercadorias (delivery) ou vendas online.

Em caso de salões de beleza (inclusive manicure, pedicure), cabelereiros e barbearias, clínicas de estéticas e similares, fica suspenso o atendimento à domicílio.

Fica suspenso, as atividades de indústrias, inclusive, madeireiras.

Fica suspenso, as atividades dos estabelecimentos prestadores de serviços, como obras de construção civil, pedreiros, serventes, mestre de obras e construtores, autoescola de trânsito, academias, estúdios de dança, estúdios fotográficos, imobiliárias e similares, metalúrgicas e funilarias, além de correspondentes bancários.

Os lava jatos deverão suspender suas atividades, salvo o atendimento dos veículos da saúde e de gêneros alimentícios, que deverão ser realizados por agendamento.

Os escritórios de contabilidade deverão permanecer de portas

fechadas, apenas com funcionamento interno, diante da não suspensão dos prazos pela Receita Federal, em especial o do Imposto de Renda.

Os casos de descumprimento do presente Decreto, bem como do toque de recolher serão fiscalizados em conjunto e/ou isoladamente pelos Departamento de Fiscalização, Vigilância Sanitária, PROCON e Agentes de Transito, que poderão solicitar reforço policial, a fim de cumprir a normativa.

Em caso de descumprimento das restric6es contidas no presente Decreto o Poder Público Municipal poderá cassar o alvará de localização e funcionamento dos estabelecimentos/prestadores de serviços, bem como aplicar as sanções cabíveis, inclusive multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o estabelecimento e pessoa física que estiverem descumprindo.

Excetuam-se dos casos de suspensão e desde que sigam regras do decreto, os seguintes ramos industriais de produção:

I – de produtos odonto-médico-hospitalares para uso humano e veterinário;

11 -de produtos de alimentos para uso humano e veterinário;

Ill – de produtos agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários a manutenção da vida animal;

IV – de combustíveis e derivados.

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