terça-feira, 2 junho, 2026
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Alta Floresta: após apontar inconstitucionalidade, executivo veta projeto aprovado pela Câmara que previa conversão de multas de trânsito em doação de sangue

O prefeito de Alta Floresta, Valdemar Gamba, encaminhou à Câmara Municipal o Veto Total nº 008/2026 ao Projeto de Lei nº 006/2026, de autoria do Poder Legislativo, que previa a possibilidade de conversão de multas de trânsito de natureza leve, aplicadas pelo município, em doação de sangue. A decisão foi formalizada em 28 de maio de 2026 e fundamentada na alegação de inconstitucionalidade da proposta.

De acordo com a mensagem encaminhada ao Legislativo, o chefe do Executivo municipal argumenta que a Constituição Federal atribui exclusivamente à União a competência para legislar sobre trânsito e transporte. Com base nesse entendimento, o município não teria autonomia para criar mecanismos próprios relacionados à aplicação, pagamento ou conversão de penalidades de trânsito.

No documento, o executivo cita o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, que estabelece ser competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte. A justificativa ressalta que leis estaduais ou municipais que tratem diretamente de regras de trânsito podem ser consideradas inconstitucionais por invadirem competência reservada ao governo federal.

A administração municipal também menciona decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforçam esse entendimento. Entre elas está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6578, julgada em 2023, na qual a Corte declarou inconstitucional uma lei do Distrito Federal que autorizava o parcelamento de multas de trânsito. Segundo o STF, normas relacionadas à forma de pagamento de penalidades de trânsito devem ser regulamentadas pela União.

Outro precedente citado é a ADI 3708, julgada em 2013, que declarou inconstitucional uma lei do Estado de Mato Grosso que permitia o parcelamento de multas de trânsito. Na ocasião, o Supremo entendeu que a legislação estadual invadia competência legislativa exclusiva da União.

Além da questão constitucional, o Executivo argumenta que a proposta poderia representar renúncia de receita pública sem respaldo na legislação nacional aplicável ao Sistema Nacional de Trânsito. Segundo a justificativa apresentada, o Código de Trânsito Brasileiro já estabelece as infrações, penalidades e formas de aplicação das multas, não cabendo aos municípios criar mecanismos alternativos para a quitação ou extinção desses débitos.

Embora o texto do veto mencione inicialmente o Projeto de Lei nº 006/2026 como proposta voltada à conversão de multas em doação de sangue, parte da justificativa faz referência à regulamentação do uso de capacetes e dispositivos de sinalização para bicicletas elétricas. A divergência de informações poderá ser objeto de análise durante a tramitação do veto no Legislativo.

Com o envio da matéria à Câmara Municipal, caberá agora aos vereadores apreciar o veto apresentado pelo Executivo. Conforme o processo legislativo, os parlamentares poderão manter ou rejeitar a decisão do prefeito. Caso o veto seja mantido pela maioria dos vereadores, o projeto será arquivado. Se for derrubado, a proposta poderá seguir para promulgação.

A iniciativa havia sido apresentada com o objetivo de incentivar a doação de sangue por meio da conversão de multas leves aplicadas pelo município. No entanto, o debate sobre a legalidade da medida passa a ser o principal ponto de análise pelos vereadores durante a apreciação do veto.

A votação do Veto nº 008/2026 deverá ocorrer em sessão da Câmara Municipal, em data a ser definida pela Mesa Diretora, quando os parlamentares decidirão sobre a manutenção ou rejeição da decisão do Executivo.

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