Após a finalização do prazo para a revisão eleitoral com coleta de biometria na 24ª Zona Eleitoral de Alta Floresta, ocorrida na última sexta-feira, 29 de março, 8,300 eleitores estão com seus títulos em condição de cancelado no município.
A partir de agora, o eleitor pode procurar o Cartório Eleitoral para regularizar a sua situação, pois caso precise de título para apresentar em faculdades, concursos ou até mesmo em uma vaga de emprego, a condição de ter o título cancelado pode gerar complicações.
Conforme Alex Arruda, chefe de cartório eleitoral em Alta Floresta. Com o final da revisão, o processo de regularização voltou a ter prazos normais, ou seja, uma pessoa que teve o seu título cancelado e der entrada no procedimento, o prazo para concretização pode levar até 15 dias.
“Então, aquele eleitor que precisa do título regularizado para alguma situação emergencial pode ter complicações, o que em média leva até 15 dias”, disse.
Para regularizar a situação junto ao Cartório Eleitoral, o eleitor deve levar consigo documentos pessoais, título de eleitor e comprovante de residência.
O atendimento é realizado no horário das 07h30 às 13h30.
De acordo com o TRE, o eleitor que tem o título cancelado acaba tendo restrições:
- não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- não obter passaporte ou carteira de identidade;
- não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
- não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
- não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.