O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso concedeu tutela provisória de urgência no âmbito do Julgamento Singular nº 270/GAM/2026, determinando que a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso adote medidas imediatas para regularizar a prestação de serviços médicos de nefrologia no Hospital Regional de Alta Floresta, vedando a continuidade da execução exclusivamente sob regime indenizatório, isto é, sem cobertura contratual formal.
A decisão, proferida pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, foi motivada por Representação de Natureza Externa apresentada pela APP Serviços Médicos Ltda., que questiona a condução administrativa relacionada ao Contrato nº 074/2025/SES-MT.
O contrato teve origem no Pregão Eletrônico nº 061/2024 e prevê a prestação de serviços de nefrologia, com fornecimento de equipamentos e insumos para operação de 10 leitos de UTI adulto tipo II, pelo prazo inicial de 12 meses, com valor global de R$ 11,3 milhões, posteriormente reajustado para cerca de R$ 11,9 milhões.
De acordo com a representação, houve manifestação inicial da administração favorável à prorrogação do contrato, com concordância da empresa, condicionada ao reajuste de preços. Contudo, no curso do processo administrativo, a SES-MT teria promovido reavaliação dos valores com base em pesquisa de mercado, indicando possível redução para aproximadamente R$ 9,3 milhões.
A empresa sustentou a inviabilidade econômica da execução nos novos parâmetros e alegou potencial comprometimento do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.
Na análise preliminar — própria desta fase processual — o relator apontou a presença de indícios de inconsistências na condução das tratativas administrativas, especialmente quanto à fundamentação da pesquisa de preços e à motivação para alteração significativa dos valores inicialmente pactuados.
O conselheiro destacou que, em juízo sumário, não foram evidenciados elementos suficientes que comprovem a adoção de metodologia abrangente e aderente à realidade do mercado, o que pode fragilizar a justificativa administrativa. Ressaltou, ainda, que a busca pela vantajosidade econômica não se limita ao menor preço nominal, devendo assegurar a adequada execução de serviços essenciais.
Outro ponto considerado foi a decisão administrativa de não prorrogar o contrato, acompanhada da determinação de continuidade dos serviços sem instrumento contratual vigente — situação que, conforme o TCE, configura medida excepcional e exige fundamentação robusta e observância estrita aos princípios da legalidade, do planejamento e da segurança jurídica.
Diante da presença simultânea dos requisitos legais — plausibilidade do direito invocado e risco de dano —, o TCE-MT determinou que a SES-MT:
se abstenha de manter a prestação dos serviços exclusivamente sob regime indenizatório;
adote providências para formalizar instrumento contratual válido ou solução juridicamente adequada;
assegure, em qualquer hipótese, a continuidade do serviço público essencial.
A decisão prevê multa diária em caso de descumprimento.
O mérito da representação ainda será analisado pelo Tribunal, etapa em que serão aprofundadas questões como a efetiva vantajosidade econômica das propostas, a regularidade do processo administrativo e eventual responsabilização de agentes públicos.
Entre os citados no processo estão o atual secretário de Saúde, Juliano Silva Melo, o ex-secretário Gilberto Gomes de Figueiredo, além de gestores e fiscais do contrato, que foram previamente notificados para apresentação de esclarecimentos, sem que isso implique, neste momento, qualquer juízo de culpa.
O caso envolve serviços prestados em unidade hospitalar de referência no norte do estado, cuja continuidade é considerada essencial. A decisão cautelar busca, segundo o TCE-MT, resguardar simultaneamente a regularidade jurídica da contratação e a manutenção da assistência à população, até deliberação definitiva sobre o caso.


