O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada contra o município de Alta Floresta, apontando que todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) estão em funcionamento sem a licença sanitária obrigatória emitida pela Vigilância Sanitária Estadual.
A medida foi adotada após a instauração do Inquérito Civil nº 000186-011/2022, que teve início a partir de documentos enviados pelo Escritório Regional de Saúde de Alta Floresta, com base em auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS no dia 2 de maio de 2018. Na época, os recursos federais destinados ao município haviam sido bloqueados por irregularidades na rede de atenção básica. Apesar da posterior liberação dos repasses, foi constatado que as UBS permaneciam sem as licenças sanitárias necessárias.
Irregularidades estruturais e ausência de fiscalização
Segundo o MP, a situação é considerada grave, pois as unidades de saúde só podem funcionar mediante alvará sanitário, previsto no Código Sanitário Estadual (Lei nº 7.110/1999) e também na legislação municipal de Alta Floresta (Lei nº 1.231/2003). A promotora de Justiça substituta Marina Refosco Tanure, autora da ação, destacou que o funcionamento sem a devida licença representa “um risco concreto à saúde coletiva, inclusive com possibilidade de surtos de infecções hospitalares”.
Para a obtenção das licenças, seria necessário que o município apresentasse projetos arquitetônicos de todas as unidades à Vigilância Sanitária Estadual, etapa obrigatória para análise e liberação dos alvarás. O próprio município admitiu que seriam necessárias reformas estruturais nas UBS, mas não comprovou a execução das adequações.
O MP aponta ainda que, embora a Prefeitura tenha apresentado um cronograma de execução, nenhum dos prazos foi cumprido. Além disso, a administração justificou a demora alegando falta de servidores habilitados no quadro municipal para dar andamento à regularização.
Tentativas extrajudiciais frustradas
O Ministério Público destacou que, mesmo diante da gravidade da situação, buscou por meses resolver o problema de forma administrativa, propondo inclusive um acordo extrajudicial, mas o município não aceitou. Todos os prazos estabelecidos foram extrapolados sem qualquer providência concreta.
“É inaceitável que um serviço público essencial continue sendo prestado sem atender às normas mínimas de saúde e segurança, expondo a população a riscos graves e de difícil reparação”, afirma a promotora na ação.
Pedidos à Justiça
Na ação civil pública, o Ministério Público requer que a Justiça determine, em caráter liminar:
- que o município de Alta Floresta regularize todas as unidades de saúde em até 90 dias, obtendo as licenças sanitárias necessárias;
- a aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento;
- a inversão do ônus da prova, obrigando a Prefeitura a comprovar que as UBS estão funcionando dentro da legalidade;
- e, ao final, a condenação do município para manter permanentemente as unidades de saúde em conformidade com a legislação sanitária.
O valor atribuído à causa foi de R$ 1.320,00 para efeitos legais.
Risco de interdição
A promotoria ainda alerta que, se não houver a imediata regularização, poderá ser necessária a adoção de medidas mais drásticas, como a interdição parcial das UBS, para garantir a segurança dos usuários do sistema público de saúde.
📌 Linha do tempo do caso das UBS de Alta Floresta
- 02/05/2018 – O Departamento Nacional de Auditoria do SUS realiza fiscalização na rede de atenção básica de Alta Floresta. Irregularidades são encontradas e os recursos federais destinados à saúde são bloqueados.
- 2019/2020 – Após ajustes administrativos, os recursos são reativados, mas permanece a constatação de que nenhuma UBS possui licença sanitária emitida pela Vigilância Sanitária Estadual.
- 2022 – O Ministério Público do Estado de Mato Grosso instaura o Inquérito Civil nº 000186-011/2022, após receber documentos do Escritório Regional de Saúde de Alta Floresta confirmando as falhas.
- 2022 a 2024 – O município apresenta cronograma de regularização, que prevê reformas e entrega de projetos arquitetônicos das UBS para análise da Vigilância Sanitária. Contudo, nenhum prazo é cumprido.
- 2024 – O MP propõe acordo extrajudicial para solução rápida do problema, mas a Prefeitura recusa. Alega falta de servidores habilitados para tocar o processo de regularização.
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2025 – Diante da ausência de medidas efetivas, o Ministério Público ajuíza Ação Civil Pública, pedindo que a Justiça determine a regularização das UBS em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
