sexta-feira, 3 maio, 2024
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Alta Floresta: Conselho Municipal de Saúde aciona Ministério Público para derrubar lei que vetou exigência de passaporte de vacinação contra COVID-19

Membros do Conselho Municipal de Saúde de Alta Floresta protocolaram um pedido de providências junto ao Ministério Público Estadual sobre o projeto de lei aprovado na câmara municipal em dezembro de 2021, que proíbe o município a possibilidade de implantar o passaporte de vacinação contra a COVID-19.

Conforme documento elaborado pelo Conselho Municipal de Saúde, ao qual o Notícia Exata teve acesso, o projeto de Lei 020/2021 que já foi aprovado, é inconstitucional, pois nem todo direito é absoluto, segundo porque o STF já decidiu em decisão recente pela ilegalidade de Portaria do Ministério do Trabalho.

O documento cita que o próprio MPE/MT instituiu vacinação obrigatória para seus servidores.

“Ademais, esse projeto parte do legislativo, sendo que a competência para o mesmo seria do executivo, havendo invasão no processo de separação dos poderes”, pontua o pedido de providências.

De acordo com o Conselho, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de repercussão geral no ARE 1267879, por meio do qual entendeu ser constitucional a imposição da imunização por meio da vacinação, ao mesmo tempo que estabeleceu, nas ADIs 6586 e 6587, que essa compulsoriedade não deve ser confundida com vacinação forçada, mas que seria legítimo a existência de consequências práticas na vida privada do cidadão que se recusar a aderir à campanha nacional de imunização.

O Conselho alerta que em tempos de pandemia decorrente de um vírus altamente contagioso, que já matou mais de meio milhão de brasileiros, e que a única ferramenta para se evitar a contaminação, pelo menos no presente estágio do conhecimento científico, é a vacinação de cada indivíduo, se mostra legítimo, desde que inserida nas diretrizes internas das companhias.

A exigência de vacinação dos colaboradores, em especial, por que o próprio Supremo imputou ao empregador o dever de se antecipar para que não haja o enquadramento acidentário por presunção dos empregados acometidos por essa doença.

“Inclusive, o STF já antecipou a legalidade de imputação de consequências na vida privada daqueles que optem por não aderir ao programa nacional de vacinação”, ressalta o pedido.

O Conselho Municipal de Saúde espera pelo posicionamento do Ministério Público quanto a lei que proíbe a implantação do passaporte de vacinação contra a COVID-19 em Alta Floresta.

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