O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou atenção especial ao uso de wind banners — bandeiras com imagens e números de candidatos instaladas em hastes verticais — durante as Eleições 2026. A medida foi tomada após a Ouvidoria Eleitoral comunicar um crescimento expressivo de denúncias relacionadas à utilização dessas estruturas em vias e espaços públicos de diversos municípios do estado.
De acordo com o Despacho nº 1247261, assinado em 21 de setembro pela juíza auxiliar da Presidência, Edna Ederli Coutinho, os registros envolvendo wind banners correspondiam a aproximadamente 22,81% das denúncias de irregularidades em propaganda eleitoral contabilizadas pelo Sistema Pardal até 15 de setembro. O percentual considera as 15 categorias de irregularidades contempladas pela plataforma.
Segundo o documento, a quantidade de denúncias relacionadas aos wind banners supera, isoladamente, cada uma das demais categorias registradas no sistema, o que levou o TRE-MT a recomendar atenção dos juízos eleitorais em todo o estado.
O Tribunal ressalta que a utilização dos equipamentos não é automaticamente considerada irregular. A situação deve ser analisada conforme as características de cada caso, levando em conta fatores como dimensões, quantidade, disposição, justaposição e impacto visual das peças.

A Justiça Eleitoral alerta que a instalação de várias estruturas de forma conjunta pode produzir efeito visual semelhante ao de um outdoor, situação que pode caracterizar propaganda eleitoral irregular.
Outro ponto destacado é a necessidade de preservar a circulação de pessoas e veículos. A instalação dos equipamentos não deve comprometer a visibilidade dos condutores, dificultar a utilização dos espaços públicos ou criar obstáculos para pedestres.
O despacho determina que o expediente seja encaminhado ao Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá e aos demais juízos eleitorais de Mato Grosso, para ciência e adoção das providências cabíveis dentro de suas respectivas jurisdições.
A orientação é para que partidos políticos, federações e coligações sejam informados de que os wind banners devem manter caráter móvel, inclusive com colocação a partir das 6h e retirada até as 22h, conforme o art. 19, §§ 4º e 5º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Na quarta-feira (23), a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso também emitiu uma recomendação conjunta sobre o uso de wind banners, bandeiras e outros engenhos de propaganda eleitoral.
O documento foi assinado pelo procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva e pelos procuradores eleitorais auxiliares da propaganda Gabriel Infante Magalhães Martins, Ludmila Bortoleto Monteiro e Ricardo Pael Ardenghi.
Segundo a recomendação, o uso dessas estruturas pode caracterizar propaganda irregular quando, consideradas as circunstâncias concretas, as dimensões, a quantidade, a disposição, a justaposição ou o impacto visual forem capazes de produzir efeito equivalente ao de um outdoor.
Os procuradores deram prazo de 15 dias para adequação às normas. Em caso de descumprimento, processos judiciais e administrativos poderão ser ingressados pelo órgão, prevendo multas de R$ 5 mil a R$ 15 mil em eventuais condenações.
A orientação também chama atenção para a segurança do trânsito e a acessibilidade. A propaganda não deve comprometer a circulação de pessoas e veículos nem dificultar o deslocamento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A recomendação do Ministério Público Eleitoral também orienta partidos e candidatos a evitar a instalação de estruturas que prejudiquem a livre circulação em calçadas e canteiros públicos, incluindo locais utilizados por pessoas em cadeiras de rodas ou por quem depende de pisos direcionais e de alerta.
Aos prefeitos, o documento recomenda que não sejam editados atos normativos ou concedidas autorizações para utilização de propaganda em desacordo com a legislação eleitoral. O MP Eleitoral também chama atenção para a necessidade de evitar instalações permanentes ou indiscriminadas e assegurar fiscalização adequada.
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso mantém, ainda, orientações gerais sobre propaganda eleitoral em bens públicos e espaços de uso comum. A legislação proíbe propaganda em locais como postes de iluminação pública, sinalização de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
O tema ocorre em meio ao período de fiscalização das Eleições 2026. Entre 15 de agosto e 15 de setembro, o Ministério Público Eleitoral informou ter emitido 431 manifestações relacionadas a propaganda eleitoral irregular em Mato Grosso.
A orientação dos órgãos eleitorais é que candidatos, partidos, federações e coligações observem as regras de propaganda durante a campanha e evitem situações que possam resultar em irregularidades, especialmente quando a instalação dos equipamentos afetar a circulação, a acessibilidade ou produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.
