O Tribunal de Contas de Mato Grosso quer instituir uma verba indenizatória de R$ 35 mil a todos os conselheiros da Corte. Para tanto, encaminhou a Assembleia Legislativa para apreciação dos deputados estaduais, um projeto de lei que oficializa a medida.
Na prática, além dos conselheiros, também se beneficiaram com o recursos “extra”, todos os procuradores, auditores e técnicos instrutivos de controle do Tribunal.
A medida seria uma forma de ressarcimentos pelos gastos que os referidos integrantes da Corte de Contas tem em função do cargo ocupado, tais como transporte, passagens e diárias dentro do Estado. Também reembolsaria outras “despesas ou perdas inerentes ao desempenho de suas atividades institucionais e de controle externo, a ser regulamentada por provimento do Tribunal”.
O fato elevaria o recebimento dos profissionais para R$ 70 mil mensal, uma vez que a remuneração dos mesmos estão na cada de R$ 35 mil.
Desta forma, a verba indenizatória prevista no projeto de lei e de até 100% do subsídio dos conselheiros, procuradores de Contas e auditores.
Conforme a proposta, no caso do presidente do Tribunal, a gratificação será de 50% do valor do seu salário. Ou seja, mais R$ 17,5 mil por suas funções de representatividade institucional. Diante disso, caso seja aprovada, o subsídio ultrapassará os R$ 93 mil.
O projeto, entretanto, não prevê apenas a criação da verba indenizatória. Ele ainda prevê outras gratificações. "Ficam instituídas retribuição pelo exercício cumulativo de jurisdição com atividades administrativas, de acervo processual, de substituição de Conselheiro e de exercício de atividades em regime de plantão, as quais serão regulamentadas por provimento do Tribunal de Contas do Estado, em observância ao equilíbrio orçamentário e financeiro institucional", diz outro trecho do projeto.
Vale lembrar que, conselheiros, procurador-geral e procuradores recebem, além do salário, auxílio-alimentação de R$ 1.150,00 e gratificação de direção no valor de R$ 3.831,10. Com isso, o subsídio mensal chegará a R$ 75 mil mensais.
Com a lei, o Tribunal de Contas visa regularizar o pagamento do benefício, tem em vista que no final do ano passado a Justiça suspendeu o pagamento da verba aos conselheiros e procuradores de contas.
O valor pago até aquela data era de R$ 23 ,8 mil por mês para custeio de trabalho externo, o que seria ilegal, como entendeu o magistrado.
“O projeto de lei encaminhado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) para Assembleia Legislativa tem o objetivo de regulamentar à luz da lei, a instituição da verba indenizatória para os membros do órgão, em atenção à compensação do não recebimento de diárias, passagens, ajuda de custo para transporte e demais perdas inerentes ao exercício da atividade institucional e do controle externo. Não há o que se falar em inconstitucionalidade da lei, pois a vedação constitucional se restringe tão somente à vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias que venham a ultrapassar o teto, o que não se aplica às verbas de caráter indenizatório”, justificou a Corte de Contas por meio de nota.