terça-feira, 20 maio, 2025
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TCE manda MT criar conta para não "desviar" recursos da Educação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) – o órgão julgador que reúne todos os conselheiros da Corte Estadual de Contas -, recomendou que o Governo do Estado crie uma conta específica para destinar o montante proveniente do chamado “salário-educação” – uma transferência de recursos do Governo Federal aos Estados e municípios que tem o objetivo de “desenvolver o ensino fundamental público”. De acordo com o Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019, em Mato Grosso, o montante previsto para este ano seria de R$ 93,3 milhões.

Os membros do TCE-MT seguiram por unanimidade o voto do relator, o conselheiro interino João Batista Camargo, em sessão de julgamento do órgão desta terça-feira (16). Até então, conforme explicou Camargo, esses recursos vem sendo creditados na chamada “Conta Única” do Estado – que dispõe de créditos que podem ser utilizados nas diversas áreas pelo Poder Público, incluindo o pagamento de salários dos servidores públicos.

Em resumo, o governador Mauro Mendes (DEM) pode ser obrigado a gastar os R$ 93,3 milhões exclusivamente no desenvolvimento do ensino fundamental do Estado – o propósito original do “salário-educação” -, e ficar sem os recursos para cobrir outras áreas de seu Governo. A recomendação foi realizada no âmbito do julgamento das contas anuais da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) referentes ao exercício de 2017.

“Determinar à Seduc-MT que se abstenha de transferir os recursos do salário-educação, Fonte 110, para a Conta Única do Estado de Mato Grosso, movimentando-os em conta específica”, resumiu o conselheiro interino.

Entre as medidas sugeridas por João Batista de Camargo em seu voto para viabilizar a medida, está a criação de uma Lei que obrigue a destinação dos recursos do “salário-educação” na conta específica que deverá ser criada pelo Governo do Estado. “Verificar a pertinência de encaminhar projeto de Lei ao Poder Legislativo e faça gestões junto a esse Poder no sentido de que haja aprovação de Lei Instituidora que possibilite a criação de uma conta especial para receber e movimentar os valores oriundos do salário educação proporcionando, dessa forma, a realização dos devidos pagamentos das finalidades da mencionada contribuição”, finalizou o conselheiro interino em seu voto.

O “salário-educação” é formado pela cobrança de 2,5% sobre os salários dos trabalhadores das empresas privadas contribuintes. Mesmo com as recomendações feitas, o Pleno do TCE-MT aprovou as contas do exercício de 2017 da Seduc-MT. O órgão era gerido a época pelo ex-Secretário Marco Marrafon, ainda na gestão do ex-governador Pedro Taques (PSDB).    

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