quarta-feira, 1 maio, 2024
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Projetos de Dilmar Dal Bosco ajustam leis para o setor de base florestal e para o feijão

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou nesta quarta-feira (29) um Projeto de Lei Complementar e um Projeto de Lei, ambos de autoria do líder do Governo na Casa, deputado Dilmar Dal Bosco (DEM), para melhorar as condições de produção do setor de base florestal e dos agricultores ligados ao feijão. As matérias foram aprovadas em segunda votação e vão para sanção do governador Mauro Mendes (DEM).

O Projeto de Lei Complementar 08/2019 altera o período de restrição na exploração dos Planos de Manejo Florestais Sustentáveis (PMFS). A redação antiga permitia a exploração por um ano, exceto no período chuvoso quando existe uma proibição semelhante ao defeso da pesca, podendo ter o prazo prorrogado por mais um ano, o que, na prática, permite a colheita efetiva do plano de manejo por pouco mais de um ano.

A nova redação diz que o proprietário do plano de manejo terá “12 meses de efetiva exploração, excetuando o período de restrição”. Desta forma, o empresário não tem o tempo improdutivo contado e, de fato, consegue trabalhar a floresta em 12 meses alternados, podendo aumentar o período produtivo por até três anos.

“O produtor poderá ter três safras. Faz uma safra, vem o período da chuva, vem outra safra, outra chuva e tem outro período de safra. Isso vai dar mais agilidade e dar mais condições ao setor que gera muito emprego no Mato Grosso, principalmente na região Norte do estado”, argumenta Dal Bosco.

Também foi aprovado o Projeto de Lei 451/2019, apresentado para dar segurança jurídica ao setor de base florestal, que com a redação da lei 10.818/2019 ficava na dúvida se a madeira em tora e a madeira serrada deveriam contribuir com o Fundo Estadual do Transporte e Habitação (Fethab). A nova redação inclui as nomenclaturas na lei e também acrescenta o feijão no recolhimento do Fethab.

“Estes foram pedidos dos produtores, que, com a lei que alteramos no começo do ano, não sabiam se a contribuição deveria ser feita ao Fethab ou ao ICMS. Desta forma, deixamos a redação bem clara”, conclui o deputado.

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