A Prefeitura de Alta Floresta vetou integralmente o Projeto de Lei nº 037/2026, aprovado pela Câmara Municipal, que pretendia regulamentar a realização de ornamentações artísticas e temáticas em vias e espaços públicos durante eventos culturais, esportivos, cívicos e comemorativos. O veto, assinado pelo prefeito Valdemar Gamba em 23 de junho, foi fundamentado em alegações de inconstitucionalidade, falhas técnicas e ausência de estudos de impacto financeiro.
O episódio reacende o debate sobre a qualidade técnica das proposições aprovadas pelo Legislativo municipal e a recorrência de projetos que acabam enfrentando questionamentos jurídicos por avançarem sobre atribuições exclusivas do Poder Executivo.
Segundo a justificativa encaminhada à Câmara, o projeto, embora tenha como objetivo incentivar a participação comunitária e a valorização de eventos públicos, interfere diretamente na gestão de bens públicos e cria obrigações administrativas para secretarias municipais, matéria cuja iniciativa seria de competência privativa do prefeito. O Executivo sustenta que a proposta invade a esfera de organização administrativa da Prefeitura, contrariando dispositivos da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica Municipal.
No documento, a Prefeitura cita entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo os quais parlamentares não podem criar atribuições para órgãos do Executivo nem interferir em sua estrutura administrativa. A argumentação utiliza como referência decisões da Corte que declararam inconstitucionais leis de iniciativa parlamentar por modificarem competências de secretarias e órgãos públicos.
Além dos aspectos jurídicos, o veto aponta problemas operacionais que, na avaliação da administração municipal, comprometeriam a aplicação prática da norma. Entre eles estão a ausência de definição clara sobre responsabilidades civis em caso de acidentes, a limitação da capacidade de fiscalização do município e conceitos considerados subjetivos para determinar onde as intervenções poderiam ocorrer.
Outro ponto destacado é a falta de mecanismos efetivos de responsabilização para eventuais infratores. Conforme o texto do veto, o projeto não estabelece multas específicas nem prevê instrumentos adequados para ressarcimento de custos públicos decorrentes da limpeza ou recuperação de espaços utilizados nas ornamentações. A Prefeitura também argumenta que a proposta criaria novas demandas de fiscalização e acompanhamento sem indicar fonte de custeio ou apresentar estudo de impacto financeiro, exigência prevista pelas normas de responsabilidade fiscal.
O caso soma-se a outras situações em que projetos aprovados pela Câmara Municipal acabam sendo questionados por vícios de iniciativa ou por ausência de embasamento técnico suficiente. Especialistas em direito público frequentemente apontam que propostas legislativas que envolvem criação de obrigações para órgãos do Executivo exigem análise jurídica prévia rigorosa para evitar conflitos constitucionais e desperdício de tempo legislativo.
Embora o mérito da proposta tenha sido reconhecido pelo próprio Executivo como uma iniciativa voltada ao interesse comunitário, o veto sustenta que a boa intenção do projeto não é suficiente para afastar as irregularidades formais identificadas.
Agora, caberá à Câmara Municipal analisar o veto e decidir se o mantém ou se tenta derrubá-lo em plenário. Para rejeitar a decisão do Executivo, os vereadores precisarão alcançar a maioria qualificada prevista na legislação municipal. Caso o veto seja mantido, o projeto será definitivamente arquivado.
