quinta-feira, 2 julho, 2026
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Justiça determina concurso público na Câmara de Alta Floresta; acordo amplia prazo para cumprimento da decisão

Sentença reconheceu irregularidade na ocupação de cargos técnicos por comissionados e, após trânsito em julgado, Ministério Público e Câmara firmaram acordo para execução da decisão

A Justiça de Mato Grosso tornou definitiva a determinação para que a Câmara Municipal de Alta Floresta realize concurso público destinado ao preenchimento de cargos efetivos considerados de natureza técnica e permanente. A decisão, proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, transitou em julgado em março de 2026. Posteriormente, o Ministério Público e a Câmara apresentaram uma manifestação conjunta estabelecendo os critérios para o cumprimento da sentença, incluindo a ampliação do prazo para execução da obrigação e a suspensão temporária do cumprimento da decisão judicial.

A ação teve origem em um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público em 2016 para apurar possíveis irregularidades na contratação de servidores pela Câmara Municipal de Alta Floresta. Segundo a investigação, cargos permanentes vinham sendo ocupados por servidores comissionados, contrariando a regra constitucional que exige concurso público para funções dessa natureza.

Durante as investigações, o Ministério Público expediu recomendação para que fossem nomeados candidatos aprovados no concurso público realizado em 2013 e promovida a regularização do quadro funcional por meio da realização de novo concurso para cargos como procurador jurídico, ouvidor, contador e auditor público. Também foram aprovadas leis municipais que transformaram parte desses cargos em efetivos, prevendo a extinção dos antigos cargos comissionados após a posse de servidores concursados.

Em 2019, a Câmara chegou a instaurar procedimento administrativo para a realização do concurso. No entanto, o processo foi suspenso sob a justificativa da pandemia da Covid-19, limitações orçamentárias e dificuldades financeiras.

Diante da ausência de providências efetivas, o Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública requerendo que a Câmara promovesse concurso público para regularizar o quadro de servidores e deixasse de contratar ocupantes de cargos permanentes por meio de nomeações comissionadas ou temporárias. Também foi solicitado que os atuais ocupantes desses cargos fossem exonerados após a posse dos aprovados no certame.

Durante o processo, a Câmara alegou dificuldades orçamentárias para realizar o concurso, sustentou que parte dos cargos possuía natureza de confiança e defendeu a legalidade das contratações. O Município, por sua vez, também apresentou manifestação questionando a concessão da tutela de urgência.

Ao julgar o processo, o juiz Alexandre Sócrates Mendes concluiu que os cargos de procurador jurídico, ouvidor, contador e auditor possuem natureza técnica, permanente e burocrática, não se enquadrando nas hipóteses constitucionais de cargos em comissão.

Na decisão, o magistrado afirmou que a manutenção desses cargos ocupados por servidores comissionados viola os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, além de afrontar a exigência do concurso público prevista no artigo 37 da Constituição Federal.

A sentença também afastou a justificativa de limitações financeiras, destacando que dificuldades orçamentárias não podem servir para manter situações consideradas incompatíveis com a Constituição. O magistrado citou precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e de outros tribunais estaduais para fundamentar a decisão.

Na sentença, publicada em 2 de outubro de 2024, a Justiça determinou que a Câmara Municipal realizasse concurso público para os cargos de procurador jurídico e ouvidor, promovesse todas as etapas do certame — da publicação do edital até a posse dos aprovados — no prazo de 120 dias e exonerasse os ocupantes não concursados dessas funções.

Também ficou proibida a realização de novas contratações temporárias ou comissionadas para esses cargos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil, aplicada pessoalmente ao presidente da Câmara em caso de descumprimento.

Após a desistência do recurso anteriormente interposto pela Câmara Municipal, a decisão transitou em julgado em 9 de março de 2026, tornando definitiva a obrigação de realizar o concurso público.

Em 17 de março de 2026, representantes do Ministério Público e da Câmara Municipal realizaram reunião institucional para definir a forma de execução da sentença. Segundo a manifestação conjunta protocolada nos autos, o objetivo foi estabelecer critérios para garantir o cumprimento integral da decisão judicial.

No documento encaminhado à Justiça, as partes solicitaram a suspensão do cumprimento da sentença pelo prazo de 180 dias, alegando a necessidade de adoção de providências administrativas complexas para a realização do concurso público. Também foi requerido que, encerrado esse período, o processo voltasse a tramitar automaticamente.

Outro ponto acordado foi a ampliação do prazo originalmente fixado na sentença, passando de 120 para 180 dias, contados a partir do trânsito em julgado, ocorrido em 9 de março de 2026. As partes sustentaram que a medida busca assegurar a regularidade das etapas administrativas e evitar prejuízos à realização do certame.

A manifestação também prevê que a multa diária somente passará a incidir após o encerramento desse novo prazo, caso a obrigação não seja cumprida, além de excluir a aplicação da penalidade em situações comprovadas de caso fortuito ou força maior.

Na manifestação conjunta, o Ministério Público e a Câmara Municipal pedem que o Judiciário homologue o acordo firmado para disciplinar a fase de cumprimento da sentença. Caso seja acolhido pelo juízo, o cronograma de execução seguirá os novos parâmetros consensualmente estabelecidos, preservando a obrigação definitiva de realização do concurso público para regularização do quadro funcional da Câmara de Alta Floresta.

Outro Lado

Procurada pela reportagem do Notícia Exata, a Câmara Municipal de Alta Floresta informou por meio de assessoria que, neste momento, não será emitida uma nota oficial sobre a decisão judicial.

No entanto, o Poder Legislativo afirmou que os estudos para a realização do concurso público já estão em andamento, com a comissão organizadora devidamente constituída e os trabalhos sendo conduzidos em conformidade com os prazos e acordos estabelecidos.

Segundo a informação repassada à reportagem, a Câmara aguarda o cumprimento das próximas etapas necessárias para a realização do certame.

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