quinta-feira, 10 outubro, 2024
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Forças Federais alinham atuação em locais de votação indígenas de Mato Grosso

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) realizou, nesta segunda-feira (30.09), uma reunião do Gabinete de Gestão de Integrada (GGI) voltada para a atuação das forças de segurança federais em 52 locais de votação indígenas e cinco locais predominantemente indígenas em Mato Grosso. Participaram representantes da Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Atuarão 1.382 profissionais das forças federais e da Funai, sendo 752 do Exército, 121 da Marinha, 183 da Polícia Federal, 220 da Polícia Rodoviária Federal e 52 da Funai.

A presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, reforçou a importância do alinhamento das ações de segurança, de forma integrada. “Reforçamos a necessidade da comunicação entre as forças de segurança e com os juízes e juízas eleitorais, para que tenhamos assertividade na tomada de decisões e a garantia de uma eleição tranquila e segura para todos e todas”.

A necessidade de reforço na segurança local, para garantia da votação ou operações de apoio logístico para transporte de pessoas e materiais foi um dos pontos discutidos na reunião. O coordenador do GGI, juiz Aristeu Dias Batista Vilella, frisou que a troca de informações é fundamental para o bom andamento da operação. “Nós teremos o acompanhamento, no dia da eleição, pelo sistema Camino, em tempo real, então, é muito importante atualizarmos e trocarmos essas informações, para termos uma atuação integrada e eficaz”.

Dos 57 locais de votação indígenas, 45 serão atendidos pelo Exército Brasileiro, cinco pela Marinha Brasileira e sete pela Polícia Federal. Nestes locais, estão aptos ao voto 23.443 eleitores e eleitoras. Em Mato Grosso, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 129 candidatos e candidatas se declararam indígenas.

As forças federais terão as missões, no dia da eleição, de assegurar a ordem e a garantia do livre exercício do voto aos eleitores e eleitoras; coibir a prática de crimes e prestar suporte, quando necessário ou solicitado, aos eleitores(as) e colaboradores(as) da Justiça Eleitoral; preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio; e garantir a segurança da urna eletrônica e do local de votação durante e após o pleito.

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