Os vereadores aprovaram na sessão ordinária do dia 28 de março, terça-feira, o Projeto de Lei 17/2023, que altera dispositivos da Lei Municipal 1.247/2003 criada para normatizar o corte e fornecimento de água no município de Alta Floresta.
A nova lei proposta pelo vereador Francisco Ailton dos Santos (Republicanos) também conta com a coautoria dos vereadores Bernardo Patrício dos Santos (MDB) e Oslen Dias dos Santos – Tuti (PSDB), presidente da Casa de Leis.
Pela lei aprovada pelos vereadores, a empresa concessionária dos serviços de água deverá providenciar a religação da unidade consumidora em, no máximo, vinte e quatro horas, após a solicitação e constatação de quitação dos débitos pelo cliente.
O PL vedada a cobrança de taxa de religação nos casos de inadimplência.
Os autores destacaram que a distribuição de água é um serviço indispensável e a suspensão só é admitida em situações excepcionais.
“O usuário que já paga pelos serviços não pode ser cobrado para ter acesso aos serviços, até porque efetuou o pagamento quando solicitou o ligamento pela primeira vez. Assim uma vez pago o débito pelo consumidor, é obrigação da concessionária restabelecer de imediato o fornecimento, sob pena de onerar em demasia o usuário, que este seria duplamente penalizado, ou seja, o início com a suspensão do serviço e depois com a cobrança da religação”, ressaltou o vereador Francisco Ailton.
“É um anseio da comunidade, não é justo o que vinha acontecendo. O cidadão esquece de pagar a taxa mínima de água e recebe o corte e depois de quitar o débito a Águas Alta Floresta faz a religação ao custo de R$ 90,00, não está certo, não é justo o que estava acontecendo e este projeto veio para legalizar e dar mais tranquilidade para a nossa população”, frisou o vereador Bernardo Patrício dos Santos.