Na semana passada, foi aprovado na câmara municipal de Alta Floresta, projetos de lei que autorizavam o pagamento de indenização das licenças prêmio adquiridas e não gozadas, aos profissionais efetivos da educação básica, bem como o pagamento de abono salarial, chamado de “Abono FUNDEB”, aos profissionais da educação com recursos do próprio FUNDEB, como medida excepcional e transitória no exercício de 2021.
A mensagem enviada visava facilitar o cumprimento do novo mínimo de 70% de gastos de pessoal do Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), uma vez que devido a pandemia e a baixa contratação de profissionais ao longo de 2021, resultou na sobra de R$ 5.737.000,00.
Mas, houve contestações por parte de profissionais da educação municipal, que não concordaram com o uso do dinheiro para o pagamento de férias não gozadas pelos servidores, pedindo o rateio do recurso que sobrou entre todos os servidores da educação municipal, efetivos e interinos do ano de 2021.
Houveram denúncias na Controladoria Geral do Município, sobre a falta e transparência dos critérios/filtros/parâmetros usados para a distribuição farta dos recursos do FUNDEB. O auditor público interno, Hebertt Villarruel, notificou a secretária de educação, Lucinéia Martins de Matos, para que antes de efetuar os pagamentos das licenças prêmios, informa-se de forma ampla os critérios, sob risco de representação externa junto ao Tribunal de Contas de MT.
Diante das contestações, houve na tarde de ontem, segunda-feira (27), uma reunião no Ministério Público com membros do poder executivo, onde foi firmado um TAC e o dinheiro da sobra não será mais aplicado no pagamento de licenças prêmios vencidas.
Conforme o Termo de Ajustamento, no caso dos valores recebidos em 2021, excepcionalmente serão aplicados mediante concessão e abono salarial aos profissionais. O qual deverá ser considerado verba remuneratória, com os necessários descontos de imposto de renda e contribuição social em folha.
Diante do TAC firmado no MPE, a prefeitura encaminhou em regime de urgência especial um novo projeto de lei, visando se adequar para a divisão do valor com os profissionais, houve a convocação de uma sessão extraordinária para hoje, terça-feira (28), para votação do projeto 2.149/2021.
Ele estabelece que o pagamento será concedido em única parcela no mês de dezembro de 2021, de forma proporcional a remuneração mensal do profissional da educação básica.
De acordo com a vereadora Ilmarli Teixeira (PT), não ficou claro no projeto qual o montante que será abonado aos profissionais, uma vez que segundo ela, parte dos R$ 5.737.000,00, já foi utilizado para o pagamento a alguns servidores da educação municipal.
Ilmarli informou que será realizada uma reunião com a equipe da prefeitura e os vereadores, para que sejam sanadas as dúvidas, visando a votação do projeto de forma clara.
PROJETO DE LEI – 2149-2021 – Altera Lei Municipal 2.690-2021 – ABONO FUNDEB – revoga Lei 2.689-2021
