A Polícia Militar de Alta Floresta cumpriu ontem, sexta-feira (31), um mandado de prisão em desfavor de Manoel Miranda Costa, vereador do município de Carlinda (30 quilometros de Alta Floresta).
De acordo com ocorrência registrada, a PM foi informada pela Agência Regional de Investigação juntamente com o 10° BPM de ações especiais da Polícia Militar de São Paulo, para cumprimento de Mandado de Prisão (n° 171/2006), expedido pela Comarca de Rio Claro/SP.
Após tomar ciência que o Manoel Miranda da Costa era munícipe e vereador na cidade de Carlinda a equipe policial diligenciou até o município e localizou Manoel nas dependências da câmara municipal por volta das 10h30.
Toda a condução ocorreu sem qualquer resistência por parte do vereador Manoel, o qual foi apresentado na Delegacia de Polícia Judiciária Civil do município de Alta Floresta.
Conforme apurado, o mandado de prisão é relativo a um homicídio ocorrido no ano de 1.984, durante o período em que Manoel trabalhou em uma empresa de segurança. Informações são de que dois anos após ao fato, Manoel Miranda veio para a região de Carlinda e acreditou que o processo já estivesse finalizado.
Outro lado
Um dos advogados que acompanha o caso, disse em entrevista à imprensa que a defesa não teve acesso aos autos para ter conhecimento completo do teor dos fatos imputados contra o vereador.
Conforme o advogado, Manoel tem residência fixa em Carlinda e é uma pessoa que sempre teve boa conduta social, ele estranha o mandado de prisão surgir em ano eleitoral, sendo que o seu cliente já foi candidato em outras oportunidades, sendo inclusive eleito e com certidões negativas emitidas.
“Teve sua candidatura legalmente, apresentando certidões criminais a justiça eleitoral, concorreu a outros três mandatos anteriores ao que ele foi eleito agora, ficamos perplexos com a situação de chegar um mandado de prisão as vésperas de uma eleição. Vamos tomar todos os conhecimentos para dar uma resposta bem clara para a sociedade”, pontuou o advogado em entrevista ao repórter Michel Pinto, da rádio Bambina.
O advogado acredita em algum erro processual, uma vez que a última decisão cita que ele não tinha sido localizado para ser intimado.
“Ele tem endereço fixo, a gente está preocupado com essa situação, até para analisar esse caso, o porquê que ele não foi intimado, se ele tem endereço fixo, é aposentado, é titulado pelo INCRA em Carlinda, foi servidor público, então tem todo um histórico", justificou.
A defesa deve pedir uma revisão criminal e pedido de habeas corpus em seguida.