O responsável pela chacina em Sinop, Edgar Ricardo de Oliveira, de 30 anos, está em uma cela individual, no Raio 8, na Penitenciária Central de Cuiabá (PCE), em Cuiabá. A realização do banho de sol também será feita de forma individual, evitando qualquer contato com os outros reeducandos. Todas as medidas visam garantir a integridade física do acusado.
De acordo com o secretário-adjunto de Segurança Pública, Jean Carlos, tanto a transferência para a PCE quanto a cela individual foram requisitadas por meio de decisão judicial. Na última quinta-feira (23), a juíza da 1ª Vara Criminal de Sinop, Rosangela Zacarkim dos Santos ordenou a transferência de Edgar, com o objetivo de garantir a integridade física do acusado.
“Pela decisão que vi, a juíza determinou que ele fique no Raio 8 da Penitência Central do Estado. Lá é uma cela individual, com banho de sol individual. Então ele vai ficar privado do contato com outros presos, até para garantir a integridade física dele”, disse o secretário-adjunto.
A expectativa é que o réu permaneça em uma cela isolada até a realização do julgamento, que ainda não tem data para ser feito. O secretário-adjunto acrescentou ainda que a decisão pela cela individual se deu diante da repercussão nacional do crime.
“Enquanto a gente identificar que há risco à vida dele, a gente tem que garantir a integridade física. Pela repercussão do crime, que envolveu criança e a morte de sete vítimas, sempre há comoção também na nossa carceragem. É papel do Estado garantir a integridade do preso”, finalizou Jean.
Espaço mais rígido
No dia 7 de fevereiro, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP-MT) regulamentou novas regras no Raio 8 da PCE. No local, considerando o artigo 88 da Lei de Execução Penal, o reeducando será alojado em cela individual com área mínima de 6 metros quadrados, dormitório, aparelho sanitário e lavatório.
No raio, os presos terão direito a banho de sol mínimo de duas horas diárias e as visitas presenciais serão previstas pela direção da Unidade Penal com duração máxima de até três horas.
Ainda de acordo com as novas regras, para cada preso é permitido até dois visitantes, sem contar as crianças. Para visita de criança é necessário a permanência de um adulto visitante legalmente responsável.
O estabelecimento penal ainda deverá ter monitoramento de vídeo nas áreas comuns. Câmeras em celas e durante atendimento advocatício estão proibidas, sendo permitida somente com ordem judicial.