sábado, 15 agosto, 2026
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PM resgata mulher mantida em cárcere privado e apreende arma e motosserras em Nova Santa Helena

Uma mulher de 46 anos foi resgatada pela Polícia Militar após relatar que vinha sendo mantida em cárcere privado na residência onde mora com o companheiro, na zona rural de Nova Santa Helena, em Mato Grosso. A ocorrência foi registrada na sexta-feira (14), por volta das 17h, na região da Vila Atlântica.

Segundo informações repassadas pela vítima à Polícia Militar, as ameaças vinham ocorrendo de forma constante e o relacionamento havia se tornado conturbado. Ela afirmou ainda que, desde o dia anterior, estava impedida de sair da residência, inclusive de ir até a casa de uma vizinha.

Conforme o relato registrado pela PM, a situação teria se agravado após o companheiro passar a acreditar que a mulher mantinha um relacionamento extraconjugal. Diante das informações, uma equipe policial foi até o imóvel para verificar a denúncia.

Quando os policiais se aproximavam da residência, o suspeito correu em direção a uma área de mata localizada nos fundos do imóvel. Segundo a Polícia Militar, não foi possível realizar a prisão dele naquele momento.

Durante o atendimento, a vítima reiterou aos policiais que estava sendo impedida de deixar a casa e informou também que havia uma arma de fogo na residência.

Durante a busca no imóvel, os policiais localizaram uma espingarda calibre 28 e nove munições do mesmo calibre. O armamento foi apreendido e encaminhado à autoridade policial.

Ainda durante a ação, a equipe constatou que no local funcionava uma carvoaria. Segundo a ocorrência, havia uma grande quantidade de carvão vegetal, além de quatro motosserras utilizadas na atividade, sem autorização legal, conforme constatado pelos policiais.

Os equipamentos e o material relacionado à atividade também foram apreendidos.

A ocorrência foi registrada com base no artigo 147-B do Código Penal, relacionado à violência psicológica contra a mulher; artigo 148 do Código Penal, referente ao cárcere privado; artigo 12 do Estatuto do Desarmamento; e artigos 45 e 51 da Lei de Crimes Ambientais.

Após o atendimento, a vítima foi retirada do local e apresentada, juntamente com o material apreendido, à autoridade policial, que deverá adotar as providências cabíveis. O suspeito não foi localizado durante a ação, e o caso deverá ser apurado pelas autoridades competentes.

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