A Polícia Civil de Alta Floresta cumpriu nesta quarta-feira (08), um mandado de prisão expedido pela justiça do município de Itajubá/Minas Gerais, em desfavor de uma médica que foi condenada em Itajubá por lesão corporal gravíssima, a uma pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, regime semiaberto, pela prática do crime previsto no art. 129, §2º, IV, na forma do art. 71, “caput”, ambos do Código Penal, ao realizar procedimentos estéticos sem a devida qualificação.
O artigo trata sobre ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem, resultando em deformidade permanente.
A médica de 44 anos atuou em São Paulo e Guarulhos entre 2007 e 2008, realizando procedimentos de natureza estética e cirúrgica sem a devida qualificação, causando deformidades permanentes em seus pacientes.
A defesa apelou ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que rejeitou a preliminar e, no mérito, deu parcial provimento ao recurso defensivo para reduzir a reprimenda, fixando-a definitivamente em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, mantendo inalterados os demais termos da sentença condenatória. Ela recorreu e aguardava em liberdade o julgamento da ação, sendo que em 2021 houve nova condenação e com mandado de prisão expedido.
Atualmente ela realizava atendimentos em Alta Floresta e também em São Paulo.
De acordo com informações, ao menos duas pessoas ficaram com deformidades permanentes devido aos procedimentos estéticos realizados com a médica presa.
Para a Polícia Civil de Alta Floresta, a detida disse estar sabendo da condenação. Ela possui CRM, mas teria realizado procedimentos para os quais não possuía especialização.
Em 2020, a médica chegou a ser candidata a vereadora no município de Guarulhos/SP. Ela encontra-se presa e a disposição da justiça.