A Prefeitura de Alta Floresta publicou edital, que prevê a inscrição em Dívida Ativa Municipal de R$ 405.209,03 em débitos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) atribuídos à Via Brasil MT-320 Concessionária de Rodovias S.A. Os valores correspondem a nove competências, entre dezembro de 2025 e agosto de 2026, e, segundo o documento, não foram pagos dentro dos prazos estabelecidos pela legislação tributária.
O edital foi publicado nesta quarta-feira (4), no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), e estabelece que a inscrição dos débitos será realizada em 6 de novembro de 2026, caso não haja quitação até essa data.
De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda, a concessionária, possui cadastro como contribuinte do ISSQN no município de Alta Floresta. A medida está fundamentada no Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 1.527/2006.
A relação apresenta os seguintes valores:
| Competência | Valor atualizado |
|---|---|
| Dezembro/2025 | R$ 41.927,62 |
| Janeiro/2026 | R$ 42.691,01 |
| Fevereiro/2026 | R$ 48.902,54 |
| Março/2026 | R$ 50.675,69 |
| Abril/2026 | R$ 42.142,17 |
| Maio/2026 | R$ 43.148,00 |
| Junho/2026 | R$ 44.036,73 |
| Julho/2026 | R$ 47.696,99 |
| Agosto/2026 | R$ 43.988,28 |
| Total | R$ 405.209,03 |
Fonte: Anexo Único do Edital nº 020/2026 – valores atualizados em 4 de novembro de 2026.
Os valores originais dos lançamentos, antes da aplicação dos encargos, somam R$ 346.750,97. A diferença corresponde à incidência de correção monetária, juros e multas previstos na legislação municipal.
O edital estabelece que, após a inscrição, os créditos tributários poderão ser submetidos a diferentes procedimentos de cobrança, independentemente de nova notificação.
Entre as medidas previstas estão a cobrança administrativa ou extrajudicial, o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) em cartório e o ajuizamento de execução fiscal. O documento também prevê a possibilidade de inclusão da devedora em cadastros de proteção ao crédito, além da continuidade da incidência de juros, multas e atualização monetária até o pagamento.
A legislação municipal também permite que os débitos de um mesmo contribuinte sejam reunidos em um único processo de execução fiscal.
A Prefeitura assegura à concessionária o direito de quitar integralmente os valores ou solicitar o parcelamento, conforme as condições estabelecidas no artigo 388 do Código Tributário Municipal.
A reportagem do Notícia Exata entrou em contato com a concessionária para obter posicionamento sobre o assunto. Até o fechamento desta matéria não havia sido recebido algum retorno. O espaço está aberto para esclarecimentos.
