segunda-feira, 6 maio, 2024
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Ministério Público de MT cria ´vale covid´ que custará R$ 680 mil por mês

O Ministério Público (MP) de Mato Grosso passará a ter uma espécie de 'vale covid' no valor de R$ 1 mil para promotores e procuradores de Justiça e de R$ 500 para servidores da instituição e comissionados. Caso todos os servidores e membros do MP façam adesão à nova verba de caráter indenizatória, o custo mensal será de  R$ 680 mil.

Atualmente o MP conta com 249 membros – promotores e procuradores de Justiça, e 862 servidores efetivos e comissionados. A implementação foi oficializada nesta terça-feira (5) por meio de um ato administrativo assinado pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, e será mensal.

De acordo com o documento, a ajuda de custos será apenas para despesas com saúde e de caráter indenizatório, "por meio de ressarcimento parcial, às despesas decorrentes de gastos relativos à saúde", diz trecho do ato.  

“A comprovação dos pagamentos dar-se-á com a apresentação de quitação de boletos bancários, recibos e/ou notas fiscais emitidos pelas empresas operadoras de plano ou seguro saúde, que contenham o detalhamento mensal das despesas”, complementa o ato.

Para receber o 'vale covid', os membros do MP terão que formalizar inscrição para pagamento do benefício, em sistema eletrônico disponibilizado pela Procuradoria Geral de Justiça para essa finalidade, "e  declarar que não percebe qualquer outra forma de auxílio ou benefício dessa natureza; apresentar comprovante de inscrição em planos ou seguros de saúde."

O benefício poderá ser suspenso, caso o servidor se afaste para exercício de mandato eletivo ou  afastamento para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em Órgão ou Entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal, sem ônus para o MP, acompanhamento de cônjuge por prazo indeterminado e sem remuneração, licença para tratar de interesse particular.

O MP ainda afirma que o benefício não terá natureza salarial, nem se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos, inclusive para concessão de gratificação natalina.

Outro lado

O MP enviou a seguinte nota sobre a questão:

"O Ministério Público do Estado de Mato Grosso vem a público esclarecer os motivos pelos quais instituiu, por meio do Ato Administrativo 924/2020/PGJ, da Procuradoriga-Geral de Justiça, uma Ajuda de Custo para despesas com saúde aos servidores e membros da instituição.

O referido Ato Administrativo tem como lastro o artigo 32 da Lei 9.782, de 19 de julho de 2012, ou seja, a concessão de tal benefício estava legalmente autorizada desde aquela data. Tanto é assim, que outras instituições públicas já concederam a mesma ajuda de custo aos seus integrantes, como ocorre no Tribunal de Justiça, que paga a seus servidores, bem como o Ministério Público Federal a seus membros e servidores.

Os recursos necessários para o pagamento do benefício estão previstos no Orçamento do exercício de 2020 do MPMT, ou seja, não se trata de um dispêndio financeiro sem lastro orçamentário que venha a exigir o aporte de suplementações ou remanejamento orçamentário, e estava planejado antes mesmo da pandemia.

Por fim, torna-se relevante esclarecer que projeto de lei já aprovada pelo Senado Federal e que deve também receber aprovação da Câmara dos Deputados, além de instituir ajuda financeira a Estados e Municípios pra fazer frente à pandemia do Novo Coronavírus, também vai congelar até o final de 2021 os subsídios de todos os servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, razão pela qual a ajuda de custo teve que ser regulamentada agora".

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