O governador Mauro Mendes (DEM) baixou um decreto nesta sexta-feira (24) autorizando a reabertura de serviços que não são considerados essenciais, cujas atividades estavam suspensas em razão da pandemia da Covid-19.
Ao contrário de decretos publicados anteriormente, em que o Governo recomendava a adoção de medidas, agora as normas passam a ser impositivas. Ou seja, os prefeitos ficam obrigados de cumprir os dispositivos contidos no texto.
Integram o rol de atividades não essenciais, bares, restaurantes, shoppings centers, parques, entre outras.
Pelo texto, tais atividades poderão funcionar com no máximo 70% de suas capacidades. Também fica liberada a comercialização de serviços e produtos por meio de delivery, se for o caso.
O decreto, no entanto, mantém a suspensão de atividades de lazer ou eventos que causam aglomeração, como: shows, jogos de futebol, cinemas, teatros, casas noturnas, bem como festas e confraternizações familiares, ainda que realizadas em ambiente domiciliar.
No texto, o governador também inclui entre serviços essenciais, e que podem funcionar de maneira plena, as atividades de advocacia, serviços de contabilidade e os meios de hospedagem.
“Os municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus”, diz trecho do documento.