Consumidores mato-grossenses ganharam um reforço na proteção contra a digitalização forçada de contas. Com a sanção da Lei nº 13.106/2025 pelo governador Mauro Mendes, fica proibida a emissão de faturas exclusivamente por meios digitais (como QR Code para PIX) se houver preferência do cliente pelo método físico.
A regra determina que boletos e contas devem conter o tradicional código de barras e que a entrega da fatura em papel é um direito do cidadão, isento de tarifas extras. A legislação, válida desde sua publicação no dia 18 de novembro, busca resguardar a acessibilidade de quem não domina ferramentas tecnológicas.
Segundo a justificativa da proposta, a intenção é evitar prejuízos a quem vive no campo ou não possui conexão estável, impedindo que a modernização dos pagamentos se torne uma barreira. O texto defende que o acesso a serviços básicos exige respeito às limitações de cada cidadão.
Projeto de autoria do: Deputado Dr. João (MDB).
- com informações de assessoria
