quinta-feira, 14 novembro, 2024
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Lei da Pesca em Mato Grosso é inconstitucional, diz PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer pela inconstitucionalidade da Lei da Pesca de Mato Grosso. A regra está em vigor deste o começo do ano e proíbe a pesca, o transporte e comercialização de 12 espécies de peixes dos rios mato-grossenses pelos próximos 5 anos.  

De acordo com o procurador-geral da República, Paulo Gonet, as informações apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) apontam que as modificações feitas pela Assembleia Legislativa (ALMT) na lei neste ano ‘não foram acompanhadas de estudos científicos e não afastam os efeitos da vedação contida na Lei estadual n. 12.197/2023 sobre a vida de pescadores e seus familiares, a economia local e o modo de vida específico de povos e comunidades tradicionais’.  

‘Não se vislumbra como superada, portanto, a inconstitucionalidade apontada no parecer apresentado pela Procuradoria-Geral da República nestes autos’, diz trecho documento apresentado nessa segunda-feira (10) ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, relator da ação.  

Na manifestação da AGU, que a PGR subscreve, aponta que mesmo após as modificações no texto original de 2023, a ‘Lei da Pesca’ invade a competência da União e ‘esvazia o próprio cerne da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Atividade Pesqueira’.  

As modificações, ainda segundo o documento, não solucionam ‘as graves consequências impostas aos pescadores artesanais’.  

‘Ante o exposto, o Advogado-Geral da União manifesta-se pela imediata concessão de medida cautelar, diante do comprovado perigo na demora da prestação jurisdicional e, no mérito, pela procedência do pedido formulado pelo requerente’, requereu o advogado-geral Jorge Messias na época.  

A Lei da Pesca foi aprovada no ano passado, e alterada em fevereiro deste ano, na tentativa de evitar que ela fosse derrubada judicialmente.  

Entre as mudanças está a alteração garantiu a liberação da pesca aos pescadores artesanais, proibindo apenas 12 espécies: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.  

As ações de inconstitucionalidade foram oferecidas pelo MDB, por meio do deputado federal Emanuelzinho (MDB), e do PSD do deputado estadual Wilson Santos.  

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