sexta-feira, 8 maio, 2026
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LATAM renova incentivo fiscal concedido no programa VOE MT

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), comunicou a renovação do credenciamento da empresa TAM Linhas Aéreas S/A — que opera sob a marca LATAM — no Programa Estadual de Incentivo à Aviação Regional, o VOE MT. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição nº 29.154, de ontem, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026, e tem efeitos retroativos a 1º de janeiro deste ano.

O recredenciamento ocorre após a comprovação da operação de rotas aéreas regulares atendendo a dois municípios mato-grossenses: Cuiabá e Sinop. A medida está amparada na Lei nº 10.395/2016, que instituiu o programa, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.189/2025, além de dispositivos do Decreto nº 625/2016 e da Lei Complementar nº 631/2019.

Com a manutenção da adesão ao VOE MT, a companhia aérea passa a usufruir de benefício fiscal relacionado à aquisição interna de querosene de aviação (QAV). Conforme o comunicado da Sedec, a base de cálculo do ICMS será reduzida para 41,18% do valor da operação, percentual previsto na legislação vigente para empresas que atendem aos critérios estabelecidos pelo programa.

Para manter o benefício, a empresa deverá cumprir, de forma cumulativa, a realização mínima de um voo semanal originário de outra unidade da Federação com destino ou escala em município de Mato Grosso, além de um voo semanal partindo de município mato-grossense com destino a outro estado.

As rotas regulares informadas pela companhia e que fundamentam o enquadramento no incentivo fiscal incluem os trechos Cuiabá–Brasília, Cuiabá–Congonhas, Cuiabá–Guarulhos, Sinop–Brasília e Sinop–Guarulhos. A manutenção do benefício está condicionada à regularidade dessas operações e ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária estadual.

A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), enquanto o monitoramento do programa será realizado pela Sedec. O comunicado é assinado pelo secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa, e revoga disposições em contrário.

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