A Justiça de Mato Grosso converteu em prisão preventiva a detenção de Jonadabe Pereira Santos, de 33 anos, acusado de matar a companheira, Ana Claudia dos Santos Veiga, 22 anos, e ocultar o corpo da vítima em uma fossa localizada no quintal da residência do casal, em Nova Bandeirantes. A decisão foi proferida durante audiência de custódia realizada no domingo (14), no Plantão Judiciário da Comarca de Alta Floresta.
De acordo com os autos, que o Notícia Exata teve acesso, o investigado foi autuado pelos crimes de feminicídio praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e ocultação de cadáver. O crime ocorreu na madrugada de sábado (13) e mobilizou equipes das polícias Militar e Civil dos municípios de Nova Bandeirantes e Alta Floresta.
Segundo a decisão judicial, o suspeito relatou que retornou para casa por volta das 4h30 da madrugada após permanecer em um bar da cidade, onde teria consumido bebida alcoólica e feito uso de cocaína. Ao chegar à residência, teria encontrado a companheira mantendo relações sexuais com outro homem.
Conforme descrito nos autos, após presenciar a cena, o investigado deixou o quarto, foi até outro cômodo da casa, pegou um facão e retornou ao local. Em seguida, teria atingido a vítima com diversos golpes na região do rosto e da cabeça.
O homem que estava com a vítima conseguiu fugir pela janela da residência antes de ser atingido.
Um dos aspectos destacados pela Justiça é que o filho do casal, uma criança de apenas dois anos de idade, dormia no mesmo quarto onde o crime ocorreu.
A decisão aponta ainda que, após a morte da companheira, o suspeito arrastou o corpo até uma fossa existente no quintal da residência, onde o lançou com o objetivo de dificultar sua localização e ocultar evidências do crime.
Após ocultar o corpo, o homem teria tomado banho, trocado as roupas do filho e deixado Nova Bandeirantes em um táxi com destino a Alta Floresta.
Segundo o relato constante no processo, ele procurou abrigo na residência de um irmão. Após ouvir a narrativa dos fatos, o familiar teria aconselhado o suspeito a se apresentar às autoridades.
Enquanto isso, a Polícia Militar recebeu informações sobre o homicídio e sobre o possível paradeiro do investigado. As equipes se deslocaram até o endereço informado, localizado na Avenida Minas Gerais, em Alta Floresta.
Durante a abordagem policial, conforme registrado no processo, o preso confirmou espontaneamente ter matado a companheira com um facão, relatando ainda que havia ocultado o corpo dentro da fossa existente no quintal da residência.
A partir das informações repassadas pelo suspeito, equipes policiais de Nova Bandeirantes foram acionadas e encontraram o corpo da vítima exatamente no local indicado.
Na audiência de custódia, realizada menos de 24 horas após a prisão, o juiz Tibério de Lucena Batista analisou a legalidade da detenção e os pedidos apresentados pelo Ministério Público e pela defesa.
Após examinar os autos, o magistrado homologou o flagrante e determinou a conversão da prisão em preventiva.
Na decisão, o juiz destacou que existem provas da materialidade do crime e fortes indícios de autoria, sustentados pela confissão do investigado, pelos depoimentos policiais e pela localização do corpo no local indicado pelo próprio suspeito.
O magistrado também ressaltou que não foram identificados indícios de tortura, violência policial ou irregularidades durante a prisão.
Outro fator considerado pela Justiça para manter a prisão foi o histórico criminal do investigado.
Segundo a decisão, ele possui condenações anteriores por crimes como furto qualificado, roubo, porte ilegal de arma de fogo, corrupção de menores e lesão corporal em contexto de violência doméstica.
O documento judicial aponta ainda que o acusado cumpre pena decorrente de condenações anteriores e possui registros de diversas fugas do sistema prisional ao longo dos últimos anos.
“O histórico de execução penal revela ainda que o autuado fugiu do estabelecimento prisional em múltiplas ocasiões, tendo sido registradas fugas em 03/06/2014, 02/07/2016, 08/07/2016, 18/09/2016, 04/12/2017, 11/12/2017 e 30/07/2018, com sucessivas recapturas, demonstrando reiterado desrespeito às determinações judiciais e às normas de cumprimento de pena”, diz trecho da decisão.
Além disso, constam procedimentos criminais em andamento relacionados a investigações de estupro de vulnerável.
“O autuado possui processo de execução penal ativo perante a Comarca de Nova Monte Verde, com pena total imposta de 13 anos, 3 meses e 5 dias, cumprida em regime semiaberto, com término de pena previsto para 06/07/2027, decorrente de condenações pelos crimes de furto qualificado (artigo 155, § 4º, do Código Penal), roubo agravado (artigo 157, § 2º, do Código Penal), furto simples (artigo 155, caput, do Código Penal), porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (artigo 14 da Lei nº 10.826/2003),corrupção de menores (artigo 244-B do ECA) e lesão corporal em contexto deviolência doméstica (artigo 129, § 9º, do Código Penal)”, cita os autos.
Para o magistrado, o conjunto dessas informações demonstra risco concreto de reiteração criminosa e reforça a necessidade da manutenção da prisão cautelar.
Um dos trechos da decisão destaca que Ana Claudia dos Santos Veiga figurava como testemunha em um processo criminal que tramita contra o investigado. “Além disso, consta nos autos inquérito policial em curso perante a 3ª Vara Criminal de Juara no qual o autuado figura como indiciado pela prática do crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), em detrimento de uma criança dez anos de idade, ocorrido em meados de 2023”, discorre a decisão.
Por esse motivo, o juiz entendeu que a liberdade do acusado poderia representar riscos à instrução criminal, especialmente diante da necessidade de preservação de testemunhas e da regular condução de processos em andamento.
Também foi mencionado o histórico de evasões do sistema prisional, circunstância que, segundo a decisão, evidencia risco concreto de fuga e reforça a necessidade da prisão preventiva.
Durante a audiência, foi analisada a possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar em razão da existência de um filho menor de idade.
O magistrado observou que a legislação impede a concessão desse benefício em situações envolvendo crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, além de considerar insuficientes medidas cautelares menos rigorosas diante da gravidade dos fatos.
A decisão determina que o Conselho Tutelar e a Justiça da Infância e Juventude sejam comunicados para adoção das medidas necessárias à proteção da criança, que ficou sem os pais após a morte da mãe e a prisão do pai.
Embora a audiência de custódia tenha sido realizada em Alta Floresta, o processo será encaminhado para a Comarca de Nova Monte Verde, responsável pela jurisdição de Nova Bandeirantes, local onde o crime ocorreu.
Com a decisão, Jonadabe Pereira Santos permanecerá recolhido na Cadeia Pública de Alta Floresta até nova deliberação judicial.
