domingo, 19 abril, 2026
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“Gravidez não é doença”, afirma juiz ao manter prisão de acusada de participar de assalto a deputada

O juiz da Terceira Vara Criminal de Cuiabá, Wladymir Perri, negou soltar a quadrilha que assaltou a residência da deputada estadual Janaína Riva (MDB), e do seu marido, Diógenes Fagundes. Quatro pessoas participaram do assalto à casa da parlamentar, ocorrido na madrugada da última terça-feira (24). 

Wladymir Perri atuava no dia como o juiz da audiência de custódia – oportunidade em que um membro do Poder Judiciário decide pela prisão ou não de suspeitos levados pela polícia. Segundo ele, conceder a liberdade a dançarina Mírian Maíra da Silva, de 20 anos (uma das integrantes da quadrilha) seria “prestigiar a criminalidade”.

“Ora, como colocar uma cidadã desta em liberdade diante desse contexto, é prestigiar a criminalidade, e se o sistema prisional não se presta ao seu papel, por sua vez, não é culpa do Judiciário, mas é o método instituído para pessoas que cometeram crime, como foram das vitimas, quais não tiveram chance de defesa, aliás, surpreendidos ao amanhecer com pessoas não convidadas, estranhas”, asseverou o juiz.

Além de Mírian Maíra da Silva também foram presos Wesley Tiago de Arruda da Silva, de 24 anos, Edivaldo Manoel de Arruda, de 35 anos, e Leidiane Santana de Arruda, de 27. Segundo informações da polícia militar, o bando invadiu a residência de Janaína Riva e agiu de forma “truculenta” e “agressiva”. Eles teriam permanecido por cerca de 10 minutos na casa.

Os quatro assaltantes conseguiram fugir antes da chegada polícia, mas foram localizados pelos forças de segurança no mesmo dia. Miriam e Leidiane postaram fotos nas redes sociais com cerca de R$ 42 mil em espécie encontrados na casa da parlamentar, que não explicou a origem do dinheiro.

GRAVIDEZ

O juiz também comentou o pedido de liberdade feito pela defesa de Leidiane Santana de Arruda, que alegou que não poderia ser presa por estar grávida. Wladymir Perri ponderou que, além da assaltante não apresentar nenhum documento que comprovasse seu estado, também comentou que “gravidez não é doença” ao negar o pedido.

“É afirmação da sra. Leidiane para o psicólogo, e tão somente, ou seja, não há quaisquer documentos que comprovem essa situação, cuja Leidiane encontra devidamente assistida pelo nobre causídico e que não trouxe qualquer comprovação desse estado de saúde, logo, tenho então, como prematuro: por parte deste juízo, qualquer determinação visando a substituição da prisão preventiva em domiciliar em face do estado de saúde, até porque, gravidez não é doença, embora aparentemente exista por esse risco”.

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