A demora dos cartórios em todo o país para comunicar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a morte de beneficiários faz com que a Previdência Social tenha um prejuízo anual de aproximadamente R$ 850 milhões.
Tratam-se de benefícios pós-óbito que são pagos no período entre a morte da pessoa e a baixa nos registros do governo federal.
Por lei, os cartórios de registro civil têm até o décimo dia do mês subsequente à morte para comunicar o INSS. Ou seja, se uma pessoa morre no dia 1º de um mês, pode ser que o óbito só seja incluído nos arquivos do governo 40 dias depois.
“Não se trata de ilegalidade. Mas só o retardamento no envio dessas informações via sistema, dentro do prazo legal, faz com que a gente pague uma ou até duas competências para alguém que já morreu”, explica o procurador-chefe do INSS, Adler Anaximandro.
Ele acrescenta que o total de benefícios pagos pós-óbito soma cerca de R$ 1 bilhão todos os anos, mas que o INSS só consegue recuperar entre R$ 100 milhões e R$ 150 milhões.
“Hoje, metade dos nossos segurados levou o pagamento para a conta corrente. Como falamos de um público de mais idade, é muito comum que um parente ou um cuidador tenha acesso a esse cartão e movimente a conta. Quando a gente pede ao banco a devolução, alguém já sacou e aí entramos naquela operação policial para saber quem sacou… mas é um procedimento caro, porque envolve Polícia Federal, o Ministério Público Federal e é pouco efetivo.”
Em uma ação coordenada com Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, responsáveis pela normatização dos cartórios, o INSS pretende até o fim deste ano reduzir para 24 horas o tempo de comunicação dos óbitos por meio do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.
O projeto foi iniciado de maneira experimental em Pernambuco, onde a se levavam, em média, 26 dias para que o INSS tivesse dados dos óbitos.
O prazo médio caiu para sete dias e a economia com pagamentos indevidos foi em torno de R$ 3 milhões por mês.
Além de Pernambuco, o INSS já firmou acordos de cooperação com tribunais de Alagoas, Bahia e Distrito Federal.
Os próximos estados que poderão ter o modelo implantado são Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Sergipe e Maranhão.
A expectativa do órgão é ter acordos com todas as 27 unidades da federação até dezembro.
Anaximandro acrescenta que, além de praticamente acabar com pagamentos indevidos pós-óbito, a agilidade na comunicação entre cartórios de registro civil e INSS vai tornar também mais fáceis os processos de liberação de benefícios como pensão por morte e auxílio-maternidade.