O juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível em Mato Grosso, negou o pedido para adiar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no Estado.
Com a decisão, as provas continuam marcadas para os dias 17 e 24 de janeiro, portanto nos próximos dois domingos.
A decisão é desta sexta-feira (15).
O pedido de adiamento foi feito pela Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso por conta do aumento dos casos do novo coronavírus.
Os órgãos pediam que as provas fossem aplicadas apenas quando o Estado possuísse condições sanitárias adequadas para sua realização.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou que o Enem já foi adiado em razão da pandemia e, neste período de adiamento, conforme ele, o Inep adotou as medidas sanitárias para que o exame seja realizado com segurança.
Ele citou, por exemplo, que os portadores de doenças infectocontagiosas serão submetidos a provas em datas separadas.
“Inegável, portanto, que a prova vem cercada das medidas sanitárias recomendadas pelas autoridades de saúde. Embora as infecções pelo Covid-19 tenham se intensificado, devido, sobretudo, às festas de fim de ano, a observância das normas sanitárias minimiza o risco durante a prova”, diz trecho da decisão.
O juiz ressaltou que a decisão proferida no Amazonas, que adiou o Enem para fevereiro, não serve de paradigma, pois, conforme ele, a situação de colapso no Estado única em todo País e torna impraticável a mínima exposição, "não se comparando a situação de Mato Grosso, cujo posicionamento mais recente é de 66% de ocupação de leitos de UTI".
“Melhor paradigma é justamente a decisão proferida em São Paulo, em primeiro e segundo grau, indeferindo, tanto mais que provavelmente, após respeitado o art. 10 do CPC, se dará a reunião das ações de cunho coletivo”, decidiu.