Foi apresentado na câmara municipal de Alta Floresta, pelo vereador Douglas Pereira Teixeira de Carvalho, o projeto de lei 020/2021, que proíbe ao poder público a instituição de qualquer exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19, para acesso aos estabelecimentos comerciais e congêneres, no âmbito do município de Alta Floresta.
O projeto em questão está em análise nas comissões pertinentes e ainda não foi colocado em apreciação no plenário.
Conforme o projeto, para efeitos da Lei considera-se “Passaporte de Vacinação” ou qualquer outro meio probatório de imunização contra a Covid- 19, a carteira de vacinação, o comprovante de vacinação ou qualquer outro documento emitido por órgão vinculado ao Sistema Único de Saúde, em meio físico ou digital, que comprove a aplicação de vacina contra a Covid-19.
Em sua justificativa, o vereador alega que o projeto de lei visa garantir a liberdade de locomoção, inclusão social e do exercício dos direitos, de pessoas que ainda não foram vacinadas ou não podem se vacinar por motivos médicos, religiosos e/ou de crença particular, citando o artigo 5º da Constituição.
A exigência do passaporte de vacinação já tem sido adotada em várias cidades e estados brasileiros, como forma de valorizar o direito à saúde e sua proteção coletiva.
A exigência não só evita o aumento do número de casos, prevenindo quanto ao contágio, como tem em conta a proteção dos grupos vulneráveis que não podem, por quaisquer motivos, fazer uso das máscaras.
O projeto segue em análise nas comissões.
Fontes ligadas ao Conselho Municipal de Saúde, informaram que o colegiado vem acompanhando a tramitação do projeto de lei na Câmara Municipal de Alta Floresta, com o qual não pactuam e caso ocorra a votação e aprovação, o Ministério Público deverá ser acionado.