Um parecer técnico da Agência Municipal de Regulação e Fiscalização (AGIRF), publicado no Diário Oficial de Contas, aponta para o reajuste das tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Alta Floresta. O documento trata da revisão referente ao período 2024/2025, além de uma recomposição extraordinária.
O estudo foi elaborado pela própria AGIRF, responsável pela regulação dos serviços no município, e analisa o pedido feito pela concessionária Águas de Alta Floresta. O objetivo, segundo o parecer, é garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e assegurar a continuidade dos investimentos no sistema.
A análise técnica definiu um reajuste tarifário de 5,70%, com base em fatores como custos de mão de obra, energia elétrica e a variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) no período de janeiro de 2024 a julho de 2025.
Além disso, foi aplicada uma revisão extraordinária de 4,1667%, motivada pela implantação da Taxa de Fiscalização e Regulação (TFR), equivalente a 4% sobre o faturamento bruto da concessionária.
Com a aplicação conjunta dos índices, a Tarifa de Referência de Água (TRA) deve passar de R$ 3,82 para R$ 4,21.
O parecer aponta que a TFR representa um custo adicional não previsto originalmente no contrato de concessão nº 344/2002. Por isso, a recomposição tarifária foi considerada necessária para evitar desequilíbrio econômico-financeiro e manter a sustentabilidade da prestação dos serviços.
A taxa foi instituída após convênio de cooperação técnica firmado entre a AGIRF e a Prefeitura de Alta Floresta, que transferiu à agência a responsabilidade pela regulação e fiscalização dos serviços de água e esgoto.
Ao final, a área técnica da AGIRF opinou pelo deferimento do reajuste tarifário e da revisão extraordinária, além da homologação do novo valor da tarifa.
O documento também recomenda a abertura de um processo específico para avaliar a possível frustração de receita da concessionária, decorrente do atraso na aplicação da revisão anterior.
A implementação dos novos valores ainda depende dos trâmites legais e da publicação oficial para entrar em vigor.


