quarta-feira, 15 abril, 2026
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Prefeitura de Alta Floresta rescinde convênio com AGER/Sinop por descumprimento de obrigações

A Prefeitura de Alta Floresta decidiu rescindir, de forma unilateral, o Convênio de Cooperação firmado com a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Sinop (AGERSINOP). A decisão consta na Decisão Administrativa nº 089/2025, publicada no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), edição nº 3776, divulgada em 22 de dezembro e publicada em 23 de dezembro de 2025.

O convênio tinha como objetivo a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Alta Floresta, atribuindo à AGERSINOP a função de entidade reguladora e fiscalizadora da concessionária Águas Alta Floresta. Entre as atribuições da agência estavam o monitoramento dos serviços, fiscalizações in loco, emissão de termos de fiscalização, autuações e aplicação de sanções, além da análise tarifária e econômico-financeira.

De acordo com o relatório que fundamenta a decisão, durante a vigência do convênio foram identificados indícios de descumprimento das obrigações assumidas pela AGERSINOP. A prefeitura notificou formalmente a agência para que apresentasse documentos que comprovassem as atividades de regulação e fiscalização realizadas desde o início da parceria. Em resposta, a AGERSINOP encaminhou o Ofício nº 663/2025, no qual apresentou relatórios de ações desenvolvidas, incluindo processos regulatórios, monitoramento de indicadores, análises tarifárias e ações de ouvidoria itinerante.

Apesar da manifestação, a administração municipal entendeu que não houve comprovação suficiente do cumprimento integral das obrigações conveniais. Um dos principais pontos destacados foi o não atendimento ao §7º do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.921/2025, que determinava a instalação e manutenção de um posto de atendimento presencial da agência em Alta Floresta, no prazo de até 40 dias após a celebração do convênio. Segundo a decisão, a documentação apresentada não comprovou a existência de uma estrutura física permanente no município, mesmo com o recebimento da taxa de regulação de 4%, destinada justamente a custear essas despesas operacionais.

Outro aspecto apontado foi a ausência de medidas sancionatórias por parte da AGERSINOP diante de reiteradas crises no abastecimento de água e de problemas relacionados à qualidade do serviço. Conforme o relatório, não houve registros de autuações, notificações ou aplicação de sanções à concessionária, o que, na avaliação da prefeitura, evidencia ineficiência regulatória e descumprimento das atividades mínimas de fiscalização previstas no convênio.

A decisão também menciona que, embora tenham ocorrido reuniões com representantes da AGERSINOP e compromissos assumidos quanto à instalação de atendimento presencial no município, tais providências não foram efetivadas ao longo de todo o período de vigência do convênio. Para a administração municipal, a ausência de presença física contínua da agência comprometeu o acesso da população aos serviços regulatórios, restringindo o atendimento praticamente aos canais virtuais.

Além do inadimplemento das obrigações, a prefeitura registrou como fundamento adicional para a rescisão a nulidade do 1º Termo Aditivo Modificativo, firmado em 28 de abril de 2025, que prorrogou o prazo do convênio sem autorização prévia da Câmara Municipal. Segundo a decisão, a prorrogação contrariou dispositivos das Leis Municipais nº 2.896/2024 e nº 2.921/2025, tornando o aditivo ilegal e ineficaz.

Com a rescisão do convênio, o município de Alta Floresta assumirá, de forma transitória, as funções de regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. As atribuições serão exercidas, em caráter excepcional e temporário, pela Secretaria de Governo, Gestão e Planejamento, até a formalização de um novo instrumento de delegação ou regulação, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias. A medida, segundo a decisão, visa assegurar a continuidade, a transparência e a efetiva fiscalização dos serviços, considerando que o acesso à água potável e de qualidade é um direito constitucional.

A determinação foi assinada pelo prefeito de Alta Floresta, Valdemar Gamba, em 19 de dezembro de 2025, e prevê a comunicação formal da decisão à AGERSINOP, à concessionária Águas Alta Floresta e aos demais órgãos de controle.

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