Teve início ontem, a fase de fiscalização e punição aos estabelecimentos públicos e privados que vierem a desrespeitar o decreto estadual que determina o uso de máscara facial em todo território matogrossense.
A penalidade está prevista no Decreto 465, do dia 27 de abril. O valor da multa é de R$ 80 por pessoa sem máscara dentro das instalações, seja funcionário ou cliente.
A operação iniciou-se simultaneamente às 13h00 em todo Estado de Mato Grosso. Além do uso da máscara, há a verificação das normas de distanciamento e aglomeração de pessoas.
Conforme Decreto Estadual existe a possibilidade de aplicações de multa mediante notificação prévia.
Os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar na porta de entrada um aviso com o alerta sobre a obrigatoriedade do uso de máscara facial e a possibilidade de comunicação para retirar do local quem descumprir a norma, com auxílio da Polícia Militar, caso necessário.
Caberá à Policia Militar coordenar as ações de fiscalização, que também poderão ser realizadas pelos Procons e órgãos de vigilância sanitária estadual e municipais.
Os valores decorrentes das multas serão destinados para a compra de cestas básicas, distribuídas no município onde ocorrer a autuação.