domingo, 5 maio, 2024
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Itaúba: TAC impõe a pecuarista regularização de garimpo

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Promotoria de Justiça de Itaúba, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um pecuarista da região para regularizar a exploração aurífera na Fazenda Iporama.

O compromissário reconhece ser o responsável pelo garimpo na propriedade, especificamente na área fiscalizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que apurou a infração ambiental.

Conforme o TAC, “o compromissário obriga-se a se abster de realizar qualquer atividade de lavra garimpeira de minério aurífero sem licenciamento ambiental (licença prévia de instalação e operação), paralisando as atividades sem possuir a devida licença na área referenciada” pelo Ibama. O descumprimento dessa obrigação implicará na incidência de multa específica de R$ 50 mil por fato.

O pecuarista também se comprometeu a providenciar junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas (PRAD), além de obter as licenças prévias de instalação e de operação. Toda essa documentação deverá ser encaminhada ao MPMT. Em caso de descumprimento nos prazos e forma fixados, pagará multa diária no valor de R$ 500,00.

A título de dano ambiental não passível de recuperação, o compromissário deverá efetuar o pagamento de R$ 7,5 mil em prol de instituição que se habilitar no Banco de Cadastramento de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre), em até 10 parcelas mensais. A título de dano moral coletivo também deverá pagar R$ 7,5 mil em benefício de entidade habilitada no Bapre.
 
O TAC, firmado pelo promotor de Justiça Arthur Yasuhiro Kenji Sato, deverá ser homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). A verificação da exploração aurífera pelo pecuarista não importa em reconhecimento do dano para fins de responsabilização em outras searas (administrativa e penal). O acordo também não importa o reconhecimento da multa estabelecida pelo órgão ambiental, nem anuência junto ao órgão ambiental da infração autuada.

Como funciona o Bapre: O Banco de Cadastramento de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre) foi instituído em fevereiro de 2020 pelo Ministério Público de Mato Grosso, com o objetivo de assegurar a centralização das informações em nível estadual e facilitar a viabilização e destinação de recursos oriundos da atuação institucional. O ato administrativo disciplinando o cadastramento de entidades e projetos que poderão ser contemplados com verbas obtidas por meio de acordo ou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi publicado no Diário Oficial do MP.

A inscrição é gratuita e deve ser feita em sistema próprio disponibilizado no site institucional (clique aqui). As iniciativas apresentadas poderão contemplar o desenvolvimento de ações específicas, entrega de produtos, serviços ou resultados. Iniciativas que contribuam para o fortalecimento das instituições que atendam a defesa de direitos ou interesses difusos ou coletivos também podem se inscrever. A centralização das informações também facilitará a fiscalização por parte do MPMT.

O formulário eletrônico de inscrição exige dos interessados informações relativas aos dados cadastrais e bancários do órgão ou entidade responsável pela execução do projeto; destinação dos recursos eventualmente recebidos; cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), entre outras.

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