O (CMDCA) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizou no domingo (24/11), pela segunda vez, a eleição dos novos Conselheiros Tutelares de Alta Floresta.
A primeira eleição foi anulada devido a irregularidades detectadas pelo conselho, a votação deveria ter sido feita exclusivamente por eleitores de Alta Floresta, no entanto, houve a participação de eleitores de outros municípios, o que é ilegal. A primeira eleição ocorreu no dia 06 de outubro.
Nesta segunda eleição não houve nenhuma denúncia de irregularidades até o momento.
A votação aconteceu num único local, Escola Benjamim de Padua, ao contrário da primeira eleição que teve dois locais, incluindo a escola JVC. Após a contagem dos votos, surpresa em relação ao resultado da primeira eleição, apenas dois conselheiros eleitos na primeira votação confirmaram presença entre os cinco primeiros, os titulares. Os demais ficaram entre os suplentes.
No quadro dos titulares, Rosely Serpa Godoy foi a mais votada, eleita com 181 votos, a segunda colocada Maria de Jesus (163), terceira, Irene Maria da Silva(155), quarto lugar, Fagner Patricio (150) e a quinta colocada, Mirian Gisele (148). Os cinco suplentes Fatima Aparecida (146), Poliana Rodrigues (129), José Alecrim (114), Sandra Maria (93) e Maria Romana (90).
O conselho tutelar foi criado conjuntamente ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, deve ser estabelecido por lei municipal que determine seu funcionamento tendo em vista os artigos 131 a 140 do ECA. Formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal. A quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade de cada município, mas é obrigatária a existência de pelo menos um Conselho Tutelar por cidade, constituído por cinco membros.
Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Telefone do Conselho Tutelar de Alta Floresta 66 3903 11 76.


