sábado, 22 agosto, 2026
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Denúncia sobre suposta perseguição contra arquiteta em Alta Floresta é arquivada pelo TCE-MT

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) não recebeu a denúncia que questionava a transferência de uma arquiteta efetiva da Prefeitura de Alta Floresta para a Secretaria Municipal de Educação. A decisão consta do Julgamento Singular nº 865/AA/2026, no Processo nº 279.245-1/2026, de relatoria do conselheiro Alisson Alencar.

A decisão foi divulgada no Diário Oficial de Contas desta sexta-feira (21) e tem publicação prevista para segunda-feira (24). O processo teve origem em manifestação encaminhada à Ouvidoria-Geral do TCE-MT, registrada por meio do Chamado nº 1212/2026.

A denúncia envolveu o prefeito Valdemar Gamba, o vice-prefeito e secretário municipal de Governo, Robson Quintino de Oliveira, o secretário municipal de Cidade, Emanuel Marcos da Silva, e a secretária municipal de Educação, Lucinéia Martins de Matos Mazzoni.

No processo, foram relacionados os documentos digitais. Também constam os Ofícios.

Segundo o relato apresentado ao Tribunal, embora o município possua vagas previstas para engenheiros civis e arquitetos, o último concurso público para essas carreiras teria ocorrido em 2012.

A denúncia apontava ainda que a Prefeitura contava com apenas uma arquiteta efetiva em atividade e que a servidora havia sido transferida da Secretaria Municipal de Cidades para a Secretaria Municipal de Educação.

Conforme o denunciante, a transferência teria ocorrido após a arquiteta emitir parecer técnico contrário à aprovação de um loteamento urbano que, segundo o relato, não atendia exigências básicas relacionadas à infraestrutura de água e esgoto.

A alegação levantava a possibilidade de que a mudança de lotação tivesse sido utilizada como forma de retaliação funcional. O denunciante também sustentou que, após a transferência, a Secretaria Municipal de Cidades teria ficado sem profissional efetivo na área, deixando atividades como análise de projetos, emissão de alvarás, Habite-se e aprovação de loteamentos sob responsabilidade de servidores temporários.

Após a análise preliminar, o relator determinou a notificação das autoridades citadas para apresentação de esclarecimentos. As manifestações foram formalizadas nos documentos encaminhados ao processo.

O prefeito Valdemar Gamba afirmou que a transferência ocorreu por interesse público e negou qualquer relação com perseguição política ou funcional. Segundo a justificativa apresentada, o deslocamento foi formalizado pela Comunicação Interna de 21 de maio de 2026, para atender demanda de infraestrutura escolar.

A Prefeitura informou ainda que a servidora continuou exercendo atividades técnicas relacionadas à sua formação, incluindo a elaboração de projetos arquitetônicos e memoriais descritivos para a ampliação da Escola Municipal Professor Benjamin Padoa. Os documentos mencionados na decisão são datados de 13 de julho de 2026 e foram assinados pela própria arquiteta.

O município também sustentou que foram preservados o cargo efetivo, os direitos funcionais e a remuneração da servidora.

A secretária municipal de Educação, Lucinéia Martins de Matos Mazzoni, corroborou a justificativa. Segundo ela, a pasta não possui engenheiros ou arquitetos em seu quadro próprio e precisava de apoio técnico para atender demandas de reformas, avaliações de prédios escolares e emissão de laudos de segurança.

O secretário municipal de Cidade, Emanuel Marcos da Silva, afirmou que a designação teve caráter administrativo e foi baseada em critérios de eficiência. Já Robson Quintino de Oliveira informou que sua atuação ficou restrita aos procedimentos administrativos relacionados aos registros funcionais, atualização cadastral e controle de frequência.

Ao analisar as manifestações e os documentos apresentados, o conselheiro Alisson Alencar concluiu que a denúncia não apresentava indícios mínimos de materialidade capazes de demonstrar que a transferência da arquiteta tivesse sido motivada por perseguição política ou retaliação por parte da chefia do Executivo municipal.

Na avaliação do relator, a documentação indicou que a mudança de lotação atendeu a uma necessidade técnica da Secretaria Municipal de Educação, formalizada antes dos fatos narrados na denúncia.

O julgamento também considerou que o ato administrativo manteve o cargo efetivo, os vencimentos e os direitos estatutários da servidora, além das atribuições técnicas relacionadas à sua formação.

Com isso, o relator considerou que não havia elementos que justificassem a anulação da transferência ou a adoção de medida corretiva pelo Tribunal de Contas.

Outro ponto analisado foi a alegação de carência de servidores efetivos nas áreas de engenharia e arquitetura.

A Prefeitura informou que o preenchimento das vagas remanescentes faz parte do planejamento da atual gestão, mas depende de levantamento das necessidades permanentes, estimativa de impacto orçamentário e observância dos limites de despesas com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A administração também destacou que, em março de 2024, homologou concurso público organizado pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), com mais de 250 vagas para os quadros permanentes do município.

Embora tenha concluído pela ausência de elementos mínimos para o recebimento da denúncia, o relator fez uma ressalva importante sobre eventual suspeita de retaliação funcional.

De acordo com a decisão, a competência do TCE-MT está relacionada ao controle externo da administração pública, não cabendo à Corte solucionar conflitos estritamente interpessoais ou político-individuais.

O julgamento aponta que a legislação municipal possui mecanismos próprios para apurar eventuais abusos. A Lei Municipal nº 382/1991, que trata do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Alta Floresta, estabelece, em seu artigo 160, inciso XII, como dever do funcionário “representar contra ilegalidade ou abuso do poder”.

Nesse contexto, o relator afirmou que eventual suspeita da servidora de que a transferência tenha ocorrido como represália à emissão de parecer técnico independente poderá ser levada à Corregedoria-Geral do Município.

Havendo elementos mínimos de autoria e materialidade, segundo a decisão, poderá ser instaurada Sindicância Administrativa Investigativa ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Após a comunicação ao usuário, os autos deverão ser arquivados.

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