quinta-feira, 8 janeiro, 2026
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Decreto regulamenta pagamento do IPTU e da coleta de lixo em Alta Floresta no exercício de 2026

A Prefeitura de Alta Floresta publicou no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), edição nº 3.784, o Decreto nº 004/2026, que regulamenta o lançamento, as formas de pagamento e os prazos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo referentes ao exercício de 2026.

Assinado pelo prefeito Valdemar Gamba, o decreto tem como base a Lei Municipal nº 1.527/2006 e a Planta Genérica de Valores (PGV) vigente para 2026, instrumento que define os valores do metro quadrado de terrenos e edificações e serve de referência para o cálculo do IPTU no município.

De acordo com o decreto, os contribuintes poderão optar pelo pagamento em cota única, com desconto de 12%, ou pelo parcelamento em três vezes, com desconto de 10%. Também será permitido o parcelamento em até nove vezes, porém sem desconto, conforme previsto no Código Tributário Municipal (CTM).

O texto estabelece ainda que o valor mínimo de cada parcela do IPTU será de 1,5 Unidade Padrão Fiscal do Município (UPFM). Considerando que a UPFM para 2026 está fixada em R$ 46,66, o valor mínimo das parcelas será calculado com base nesse índice. Já a Taxa de Coleta de Lixo não poderá ser lançada em valor inferior a 2,75 UPFM, e o valor mínimo das parcelas também será de 1,5 UPFM.

Outro benefício previsto é o desconto adicional de 5% para os contribuintes que estiverem em situação de adimplência até a data do lançamento, concedido a título de bônus fiscal.

O vencimento da cota única ou da primeira parcela está fixado para o dia 17 de abril de 2026. As parcelas subsequentes vencerão sempre no dia 17 dos meses seguintes. Os boletos estarão disponíveis no site oficial da Prefeitura de Alta Floresta (www.altafloresta.mt.gov.br), com opções para pagamento em cota única ou parcelado em até três vezes. Para o parcelamento em até nove vezes, o contribuinte deverá comparecer ao departamento competente para a retirada dos boletos.

Conforme o decreto, o prazo final para adesão ao parcelamento ou retirada da cota única com desconto será até 17 de abril de 2026. Após essa data, o pagamento será permitido apenas em cota única, com a incidência de acréscimos legais.

O Decreto nº 004/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 6 de janeiro de 2026, revogando disposições em contrário.

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