sábado, 9 maio, 2026
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Contas de governo da prefeitura de Carlinda recebem parecer favorável do TCE

Sem irregularidades e com satisfatório desempenho fiscal, as contas anuais de governo da Prefeitura de Carlindareferentes ao exercício de 2022, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, o balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (19).  

Conforme o relator, as receitas arrecadadas pelo Município totalizaram R$ 49,64 milhões e as despesas realizadas R$ 56,84 milhões. “Ao comparar a receita prevista com a arrecadada, bem como a despesa realizada com a autorizada, o relatório da 1ª Secretaria de Controle Externo também apontou a existência de excesso de arrecadação e economia orçamentária”, sustentou.  

Considerando o total de créditos adicionais abertos mediante o uso de fonte superávit financeiro do exercício anterior, o conselheiro destacou o resultado orçamentário superavitário e suficiência financeira para quitar os restos a pagar processados e não processados.   

Quanto aos limites e percentuais constitucionais e legais, salientou que foram aplicados 30,80%% da receita base na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo 25%), 94,26% na remuneração dos profissionais do magistério (mínimo 70%) e 34,51% nas ações e serviços públicos de saúde (mínimo 15%).  

Já os gastos com pessoal do Poder Executivo corresponderam a 52,23% (limite de 54%) da Receita Corrente Líquida (RCL). “Sobre esse tópico, não custa repisar que esse resultado, embora não configure irregularidade, revela a necessidade de expedir recomendação à atual gestão, pois retrata que tais gastos excederam o limite prudencial de 51,30%”, asseverou Domingos Neto.

No tocante à previdência, o relatório da equipe técnica expôs que o ente se encontra regular, com certificado de regularidade previdenciária e que não existem contribuições com pendências. 

“É possível perceber um cenário satisfatório no desempenho fiscal do ente, tendo em vista que houve excesso de arrecadação, economia orçamentária, superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para pagar os restos a pagar processados e não processados”, concluiu o relator. 

Dessa forma, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação do balanço, sendo acompanhado por unanimidade do Plenário.

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