domingo, 23 março, 2025
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Colíder decreta situação de emergência devido a casos de dengue, zika vírus e chikungunya

A prefeitura municipal de Colíder, norte do estado, publicou o decreto Nº 038/2025, que declara situação de emergência em saúde pública no município em razão de epidemia de arboviroses urbanas (dengue, zika vírus e chikungunya).

O decreto assinado pelo prefeito Rodrigo Luiz Benassi, considera o alto número de notificações dos serviços de saúde do município para quadros clínicos de arboviroses urbanas (Dengue, Zika Vírus e Chikungunya), já caracterizado como situação de epidemia.

O documento enfatiza que o alto volume de materiais descartáveis e entulhos acumulados nas vias públicas e residências do município, devido a atos dos moradores desta municipalidade, apesar das inúmeras campanhas de sensibilização, que propiciaram o aumento dos focos de reprodução do mosquito transmissor da dengue.

O índice de infestação predial (IIP) de 4,0% (quatro por cento) realizado pelo levantamento rápido do índice de infestação pelo Aedes Aegypti (LIRAa) apurado até a segunda semana do mês de janeiro de 2025 acima do limite estabelecido pelo Ministério da Saúde de 1 (hum).

Com a vigência do decreto, fica facultado aos órgãos de segurança pública, secretária de meio ambiente, corpo de bombeiros, infraestrutura, defesa civil e tributos realizarem as ações de sua competência considerando o manejo e o controle da fauna sinantrópica nociva, sempre que estas representem risco eminente para a população, na forma da Instrução Normativa do Ibama nº 141/2006.

As autoridades sanitárias e demais órgãos fiscalizadores do município, nos termos da lei que lhes competem poderão realizar notificações e lavrar Autos de Infração para garantir o cumprimento deste Decreto.

O Art. 4º prevê que quando houver impedimento ao ingresso em domicílios particulares ou impossibilidade de acesso por abandono do local, a autoridade sanitária, no exercício da vigilância, deverá lavrar um Auto de Infração, registrando a recusa ou o abandono, nos termos da Lei.

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