A Prefeitura de Alta Floresta sancionou a Lei nº 3.048/2025, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.318/2004 e autoriza a doação de uma área ao Conselho Estadual das Revendas de Produtos Agropecuários de Alta Floresta (CEARPA).
Com a nova redação, o artigo 1º da lei original passa a estabelecer que o Poder Executivo está autorizado a doar ao CEARPA o Lote 122/2B, desmembrado do Lote 122/2, com área de 4.000 metros quadrados, localizado na zona de expansão urbana do município. O terreno, que deixa de ser considerado de uso comum do povo, passa a ter a finalidade de lote edificável.
A alteração também modifica a súmula da Lei nº 1.318/2004, que agora passa a vigorar com a seguinte redação: “Autoriza a doação de área para o Conselho Estadual das Revendas de Produtos Agropecuários de Alta Floresta – CEARPA Alta Floresta, e dá outras providências.”
Segundo o texto aprovado e sancionado pelo prefeito Valdemar Gamba, os demais dispositivos da lei permanecem inalterados, e o Executivo Municipal fica autorizado a proceder à reedição da norma, já com as modificações atuais.
A Lei nº 3.048/2025 entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2025.