domingo, 19 abril, 2026
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Após denúncia, TCE abre processo sobre ausência de concurso público geral em Alta Floresta

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) admitiu uma Representação de Natureza Interna para investigar supostas irregularidades relacionadas à ausência de realização de concurso público de caráter geral na Prefeitura Municipal de Alta Floresta. A decisão foi publicada na edição nº 3823 do Diário Oficial de Contas, divulgada nesta quarta-feira (4) e com publicação oficial nesta quinta-feira (5).

O processo nº 202.810-7/2025 foi relatado pelo conselheiro Alisson Alencar e teve origem em uma comunicação de irregularidade registrada na Ouvidoria do tribunal, por meio do chamado nº 502/2025. A representação foi proposta pela 3ª Secretaria de Controle Externo do TCE após análise técnica que apontou possível descumprimento da legislação ao não realizar concurso público para o preenchimento de cargos efetivos.

De acordo com o relatório técnico preliminar, o último concurso público de caráter geral realizado pelo município ocorreu em 2012. Desde então, apenas certames pontuais foram promovidos, como em 2014, para cargos de fiscal de tributos e médico, e em 2023, voltados à área da educação e saúde.

Para os auditores do tribunal, a ausência de um concurso abrangente para diversas áreas e cargos permanentes pode contrariar o que determina o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o provimento de cargos efetivos na administração pública.

Inicialmente, foram apontados como possíveis responsáveis o prefeito Valdemar Gamba, o secretário de Governo, Gestão e Planejamento Robson Quintino de Oliveira, e a controladora interna Verônica Brunkhrost Bortolassi.

No entanto, após análise preliminar, a equipe técnica do TCE sugeriu a exclusão da responsabilidade da controladora interna, entendendo que não há nexo causal entre suas atribuições técnicas e a eventual omissão na realização de concurso público. Segundo o relatório, o controle interno tem função de orientação e fiscalização, cabendo a decisão de realizar concursos ao gestor municipal.

Mesmo notificados para apresentar esclarecimentos preliminares, apenas a controladora interna apresentou manifestação. Em sua defesa, ela afirmou que sempre atuou de forma preventiva, emitindo pareceres e orientações desde 2013 sobre a necessidade de realização de concursos públicos e observância dos limites de gastos com pessoal.

Diante da admissibilidade da representação, o relator determinou a citação do prefeito e do secretário municipal para que apresentem defesa no prazo de 15 dias úteis sobre a irregularidade apontada. Caso não se manifestem, poderão ser considerados reveles no processo.

O procedimento segue em tramitação no Tribunal de Contas e ainda não há decisão definitiva sobre eventual responsabilização dos gestores ou aplicação de sanções.

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