sexta-feira, 3 maio, 2024
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Alta Floresta: servidor que usou cartão de falecido para realizar saques em conta bancária é exonerado da prefeitura

Foi exonerado no mês passado, o servidor público municipal da prefeitura de Alta Floresta que estava cedido a POLITEC e que no ano de 2019 usou o cartão de uma pessoa falecida para realizar saques e empréstimos na conta bancária.

A decisão de exoneração foi assinada no último dia 21 de janeiro pelo prefeito municipal. Conforme o despacho, diante do relatório final apresentado pela Comissão Processante Permanente nos autos do Processo Administrativo Disciplinar 005/2020, que concluiu pela ocorrência de falta disciplinar e sugere a aplicação da pena de demissão ao servidor.

O processo foi encaminhado à Procuradoria do Município para emissão de parecer quanto à regularidade dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Processante Permanente, em seus aspectos formal e material. O parecer da comissão foi acatado pela procuradoria.

De acordo com a comissão, ficou demonstrado que o servidor teria se apossado do cartão bancário do falecido e realizado empréstimos, saques e compras, agindo assim em desconformidade com o disposto no Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei 382/1991) e Código Penal, o que configura conduta desidiosa, utilização do serviço para obter vantagem, retirar documentos da repartição sem autorização.

“O Laudo Pericial de análise das imagens internas da instituição financeira nos dá conta que é a pessoa do indiciado quem realiza as operações”, diz trecho do parecer.

O próprio indiciado confessou em seu depoimento ter usado o cartão do falecido, sacando uma quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), realizando compras no comércio e aquisição de passagens para a cidade de Sinop/MT.

“Dessa forma, e com fulcro nos os documentos constantes dos autos, e em especial a própria confissão do indiciado que os corrobora, a Comissão Processante Permanente concluiu pela ocorrência inequívoca da falta de lealdade à instituição que serve, da não observância às normas legais e regulamentares, bem como da conduta não compatível com a moralidade administrativa, caracterizando infração disciplinar que levando em conta a natureza e a gravidade dos fatos, os levaram a opinar pela aplicação da pena de demissão”, diz o documento.

O caso

Na época foi apurado que em 30 de julho de 2019, houve o falecimento de um homem no Hospital Regional de Alta Floresta, o seu corpo foi encaminhado para a POLITEC para os procedimentos necessários.

No dia 31 de julho, os funcionários da agência bancária de uma cooperativa de crédito no município Paranaíta, onde a vítima possuía conta corrente, perceberam uma movimentação estranha, referente a um empréstimo pessoal no valor de R$ 5.250,00, além de saques no valor de R$ 2,5 mil.

Todas as transações foram realizadas em caixas eletrônicos da agência de Alta Floresta.

A Polícia Civil foi então acionada e com base nas imagens do circuito  interno do banco, chegou ao suspeito, que era então um funcionário da prefeitura municipal, cedido a POLITEC, tendo então acesso a documentação e cartão da vítima. Sendo detido no mês de novembro do mesmo ano.

Na época dos fatos, a POLITEC relatou em nota que o suspeito iria responder inquérito policial pelos crimes de peculato e estelionato.

 

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