Foi publicado no final da manhã de hoje, sexta-feira (28), o decreto 302/2021 que estabelece novas medidas de enfrentamento a Covid-19 no município, as medidas têm validade de 10 dias, podendo ser prorrogadas.
Entre as principais mudanças estão o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, que passará a ser das 05h00 às 22h00 de segunda a sábado e aos domingos de 05h00 às 12h00, restaurantes poderão atender até às 15h00.
Supermercados devem ter no máximo 50% do limite de sua capacidade e também é permitida a presença de uma pessoa por família.
Fica proibido o consumo de bebidas no local, supermercados, mercados e congêneres. Também fica proibido em todo o território de Alta Floresta o uso de narguilés em locais de acesso público.
Deliverys podem funcionar até às 23h00.
Igrejas, museus, teatros, cinemas e congêneres devem respeitar 30% de sua capacidade, respeitando o horário do decreto e limitado a 50 pessoas (o que menor for).
O decreto também estabelece que fica proibida a circulação de pessoas das 23h00 às 05h00.
O descumprimento de isolamento social e quarentena, implicará em multa de 50 UPFM (R$ 1.749,50). O não uso correto de máscara e a pessoa física que provocar aglomeração está sujeito a multa de 25 UPFM (R$ 874,75).
Já a pessoa jurídica que descumprir o decreto poderá ser multada em 50 UPFM (R$ 1.749,50). No caso de reincidência a multa será em dobro.